O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os gastos com o ressarcimento dos descontos irregulares em benefícios do INSS ficarão fora da meta fiscal e do limite de gastos previsto no Novo Arcabouço Fiscal. A decisão foi formalizada em despacho publicado nesta quarta-feira (09/07/2025), retificando um entendimento anterior.
Reajuste da decisão liminar
Segundo o ministro, a correção da liminar concedida em 02/07/2025 é necessária para excluir os valores destinados ao cumprimento do acordo interinstitucional entre o INSS e os beneficiários lesados tanto do teto de gastos do arcabouço fiscal quanto da meta fiscal definida na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A medida visa assegurar que o montante necessário para os pagamentos não afete os limites orçamentários vigentes.
“Verifico a necessidade de retificar erro material constante da decisão liminar de 2 de julho de 2025 para constar que a dotação orçamentária destinada ao cumprimento das obrigações objeto do acordo interinstitucional homologado seja excluída dos limites”, afirmou Toffoli.
Detalhes do plano de pagamento
O acordo homologado pelo STF autoriza o pagamento escalonado dos valores a partir do dia 24 de julho, com lotes quinzenais. Estima-se que 1,5 milhão de beneficiários sejam incluídos por lote. Os valores a serem restituídos terão correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A adesão ao acordo será voluntária e deve ser feita diretamente junto ao INSS, por meio dos canais oficiais de atendimento do órgão. Os beneficiários que já ajuizaram ações judiciais sobre o tema terão que desistir dos processos para receber o ressarcimento via acordo. Nesses casos, o INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios para ações individuais ajuizadas antes de 23 de abril de 2025.
O calendário completo com as datas de pagamento ainda será divulgado pelo INSS.
Esquema de fraudes
A origem dos ressarcimentos está vinculada à Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal, que apura um esquema de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas. As investigações apontam que entre 2019 e 2024, cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados sem autorização por parte de associações que atuavam em todo o território nacional.
Até o momento, a Justiça Federal bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens de investigados envolvidos na fraude. O acordo visa compensar parte dos prejuízos causados às vítimas, sem comprometer as metas fiscais do governo federal.
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