A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 351/2019, que institucionaliza a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS) como política pública permanente. A proposta, de autoria do atual ministro da Saúde, Alexandre Padilha (PT-SP), foi aprovada em Plenário na forma de substitutivo apresentado pela deputada Ana Pimentel (PT-MG) e será agora enviada ao Senado Federal.
A Força Nacional do SUS, criada originalmente por decreto presidencial em 2011, passa a ser formalizada por lei e terá atuação estruturada em emergências sanitárias, desastres naturais e situações de desassistência à população. Segundo a relatora, a medida visa consolidar a FN-SUS como instrumento de resposta articulada e técnica às crises de saúde pública, em cooperação com estados e municípios.
Finalidade e estrutura
A FN-SUS executa ações de prevenção, assistência e enfrentamento em contextos de risco sanitário, com adesão voluntária por parte dos entes federativos. Sua atuação ocorre mediante solicitação dos estados e municípios, especialmente em cenários em que a capacidade local de resposta esteja comprometida.
A nova legislação prevê que o órgão gestor da FN-SUS será responsável por avaliar as solicitações, manter cadastro de profissionais e especialistas, definir critérios operacionais e articular com outros órgãos federais ações emergenciais e preventivas. Também poderá firmar contratos, convênios e termos de cooperação para assegurar logística, insumos e recursos humanos.
Histórico de atuação
Desde sua criação, a FN-SUS foi mobilizada em eventos de grande impacto, como o rompimento de barragens em Mariana e Brumadinho (MG), na pandemia de Covid-19, na crise sanitária entre os Yanomami, além de atuações preventivas em grandes eventos, como a Rio+20, a Copa do Mundo 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016.
Em 2024, a Força Nacional do SUS realizou cerca de 10 mil atendimentos durante as enchentes no Rio Grande do Sul, segundo relato do deputado Jorge Solla (PT-BA).
Composição da FN-SUS
A força será composta por:
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Servidores federais e empregados públicos do Ministério da Saúde e entidades vinculadas;
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Servidores de hospitais sob gestão federal e hospitais universitários;
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Profissionais contratados temporariamente;
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Servidores estaduais e municipais que aderirem voluntariamente;
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Profissionais da rede filantrópica que atua no SUS;
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Voluntários com formação compatível com a atuação em emergências.
Esses profissionais permanecerão sob a coordenação do órgão gestor da FN-SUS apenas durante o período de missão, sem prejuízo dos vínculos funcionais ou da remuneração. Não haverá necessidade de compensação das horas de serviço, salvo previsão contratual específica.
Apoio das Forças Armadas
A atuação da FN-SUS poderá contar com apoio das Forças Armadas, quando autorizado pela Presidência da República. Esse apoio inclui infraestrutura, transporte, logística, recursos humanos e treinamento, com os custos arcados por dotações do Ministério da Saúde.
A FN-SUS também poderá ser convocada para ações humanitárias internacionais, mediante articulação oficial.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.










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