O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendou, nesta quinta-feira (17/07/2025), a rejeição das contas do exercício financeiro de 2023 da Prefeitura de Morpará, sob responsabilidade da prefeita Sirley Novaes Barreto. A decisão foi motivada pelo descumprimento do limite de despesa com pessoal, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ao final de 2023, os gastos com pessoal totalizaram R$20.515.787,15, o que representou 57,74% da Receita Corrente Líquida (RCL) de R$35.531.703,98. Esse percentual ultrapassa o limite máximo de 54% definido pela LRF, comprometendo a análise do mérito das contas.
O relator do parecer, conselheiro Paulo Rangel, também apresentou uma Deliberação de Imputação de Débito com aplicação de duas multas à prefeita: uma de R$1 mil, relativa a falhas apontadas no relatório técnico, e outra de R$8.640,00, equivalente a 6% dos seus vencimentos anuais, devido à ausência de medidas efetivas para reconduzir as despesas com pessoal ao limite legal.
O município de Morpará arrecadou R$40.160.798,95 em 2023 e executou despesas no total de R$41.831.365,11, resultando em déficit orçamentário de R$1.670.566,16, o que indica desequilíbrio nas contas públicas.
Apesar disso, a administração municipal cumpriu os índices constitucionais obrigatórios. Foram investidos 26,47% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo de 25%; 80,83% dos recursos do Fundeb foram destinados à remuneração dos profissionais do magistério, acima do mínimo exigido de 70%; e 29,47% dos recursos específicos foram aplicados em ações e serviços públicos de saúde, superando o percentual mínimo de 15%.
Ainda cabe recurso da decisão por parte da gestora municipal.
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