O Ministério da Fazenda passou a adotar critérios sociais, além dos ambientais, na definição de projetos elegíveis a financiamentos verdes voltados à geração de energia solar e eólica. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 12.705, publicado no Diário Oficial da União, e detalhada nos cadernos técnicos da Taxonomia Sustentável Brasileira, documento que orienta investimentos compatíveis com a conservação ambiental e o desenvolvimento social.
Novos parâmetros de sustentabilidade
A atualização determina que as usinas eólicas e solares devem adotar práticas voltadas à redução de impactos sobre comunidades locais, à prevenção do desmatamento e ao uso de tecnologias menos nocivas à saúde humana e ao meio ambiente.
O projeto Nordeste Potência apoiou uma escuta pública promovida pelo Ministério da Fazenda, em João Pessoa (PB), durante o processo de elaboração da taxonomia. Representantes de comunidades afetadas relataram problemas em contratos de arrendamento de terras e efeitos à saúde decorrentes do funcionamento de aerogeradores.
Segundo Cristina Amorim, coordenadora do Nordeste Potência, a inclusão de aspectos sociais representa um avanço.
“Esses elementos reforçam a importância de considerar a energia eólica e solar para além da descarbonização. A implantação irresponsável pode gerar impactos negativos para pessoas e ecossistemas”, afirmou.
Critérios mínimos e diretrizes socioambientais
De acordo com Rárisson Sampaio, consultor do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), a Taxonomia Sustentável Brasileira adota duas diretrizes principais: salvaguardas mínimas, que são obrigações legais, e o critério de não prejudicar significativamente (NPS) os objetivos climáticos e sociais.
Para o especialista, essas exigências representam avanços para o financiamento climático qualificado.
“É fundamental que as garantias e direitos de comunidades sejam assegurados na implantação de atividades e projetos”, destacou Sampaio.
Diretrizes específicas para usinas sustentáveis
As usinas eólicas sustentáveis, conforme o decreto, devem projetar turbinas que reduzam o ruído e a sombra intermitente nas áreas próximas, além de monitorar periodicamente esses impactos.
Já as usinas solares sustentáveis devem priorizar terrenos não produtivos, evitar áreas de vegetação nativa e adotar métodos de limpeza que economizem água, como sistemas de limpeza a seco ou o reaproveitamento da água da chuva.
Marco regulatório e proteção de comunidades tradicionais
O Brasil tornou-se o segundo país da América do Sul a adotar uma classificação oficial de atividades econômicas sustentáveis com base em critérios sociais e ambientais. Segundo Matias Rebelo Cardomingo, coordenador-geral de Análise de Impacto Social e Ambiental do Ministério da Fazenda, a taxonomia “vai orientar as empresas sobre como relatar, verificar e monitorar suas informações de sustentabilidade”.
Entre os 13 cadernos temáticos da Taxonomia Sustentável, um é dedicado à proteção dos direitos de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. O documento reforça a necessidade de consentimento livre, prévio e informado, conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), antes da instalação de projetos com potencial de impacto em seus territórios.
Para Cristina Amorim, essa exigência é um passo fundamental.
“A consulta prévia é uma forma de garantir o respeito aos direitos humanos e de promover uma transição energética justa e inclusiva”, afirmou.











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