Governo Ronaldo autoriza funcionamento do comércio de Feira de Santana nos feriados de novembro de 2025

A Prefeitura de Feira de Santana autorizou o funcionamento excepcional do comércio nos feriados de 15 e 20 de novembro de 2025, conforme estabelece o Decreto nº 14.201, publicado nesta quarta-feira (12/11/2025) no Diário Oficial do Município. A medida, assinada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho, segue acordo firmado entre o Sindicato do Comércio de Feira de Santana e o Sindicato dos Empregados no Comércio, que solicitaram a flexibilização dos horários de funcionamento.

Funcionamento no feriado da Proclamação da República

No feriado de sábado (15/11/2025), quando se comemora a Proclamação da República, o comércio do Centro da cidade permanecerá fechado. Entretanto, o decreto autoriza o funcionamento do comércio nos bairros, conforme disposto na Convenção Coletiva de Trabalho, e dos shoppings centers, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.299/2001.

De acordo com o texto, a decisão busca equilibrar o funcionamento do setor com as normas trabalhistas e as demandas dos consumidores, sem comprometer os direitos dos trabalhadores.

Regras para o Dia da Consciência Negra

Já no feriado de quinta-feira (20/11/2025), alusivo ao Dia da Consciência Negra, o decreto permite o funcionamento do comércio no Centro da cidade das 9h às 16h. Nos bairros, o comércio seguirá o que está estabelecido na Convenção Coletiva, enquanto os shoppings centers poderão funcionar conforme a Lei Municipal nº 2.299/2001.

A administração municipal reforça que o decreto não dispensa o cumprimento das obrigações trabalhistas, incluindo o pagamento de horas extras e adicionais, conforme previsto na legislação vigente e nos acordos coletivos de trabalho.

Critérios legais e acordos sindicais

O Decreto nº 14.201 resulta de entendimento entre o poder público e as entidades representativas do comércio, com o objetivo de organizar o funcionamento do setor durante os feriados, garantindo segurança jurídica tanto para empregadores quanto para empregados. A publicação oficial pode ser consultada no portal do município, no endereço eletrônico www.feiradesantana.ba.gov.br.

A Prefeitura de Feira de Santana destaca que medidas semelhantes já foram adotadas em anos anteriores, visando atender à dinâmica econômica local e assegurar que os direitos trabalhistas sejam respeitados conforme a legislação vigente.


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