Ministério Público no Rio de Janeiro denuncia seis PMs por peculato e furto em ação no Alemão e na Vila Cruzeiro após registros de câmeras corporais

Ministério Público aponta manipulação de imagens e detalha irregularidades cometidas durante a Operação Contenção.
Ministério Público aponta manipulação de imagens e detalha irregularidades cometidas durante a Operação Contenção.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou, no sábado (29/11/2025), duas denúncias contra seis policiais militares do Batalhão de Choque por peculato e furto qualificado durante a Operação Contenção, realizada na terça-feira (28/10/2025) no Complexo do Alemão e na Vila Cruzeiro. As acusações têm como base a análise de câmeras operacionais portáteis, que registraram irregularidades na condução da operação.

Segundo a 1ª Promotoria de Justiça junto à Auditoria Militar, as imagens mostram o 3º sargento Marcos Vinicius Pereira Silva Vieira recolhendo um fuzil semelhante ao modelo AK-47 dentro de uma residência onde cerca de 25 homens estavam rendidos. Em vez de encaminhar a arma ao setor responsável pela contabilização do material apreendido, Vieira se afasta do local sem cumprir o protocolo previsto.

Momentos depois, Vieira encontra o 3º sargento Charles William Gomes dos Santos, e ambos guardam o fuzil em uma mochila, deixando de registrá-lo entre os itens apreendidos. A denúncia por peculato foi formalizada na sexta-feira (28/11/2025), após análise completa das gravações disponibilizadas pelos operadores da ação.

Denúncia por furto e desmontagem de veículo na Vila Cruzeiro

Uma segunda denúncia, encaminhada pela 2ª Promotoria de Justiça à Auditoria Militar, aponta que, na mesma operação, o subtenente Marcelo Luiz do Amaral, o sargento Eduardo de Oliveira Coutinho e outros dois policiais desmontaram partes de um Fiat Toro estacionado na Vila Cruzeiro. As câmeras corporais registram Coutinho retirando peças do veículo, como tampão do motor, farol e capas dos retrovisores.

As gravações mostram ainda Amaral e outro policial atuando para facilitar o furto, inclusive tentando interferir no funcionamento das câmeras corporais. Um terceiro agente, identificado como Machado, acompanha a ação sem intervir, o que configurou participação omissiva para fins de responsabilização penal.

Manipulação das câmeras e violação de protocolos oficiais

O MPRJ identificou, nos dois episódios, tentativas de manipulação das câmeras operacionais, o que contraria protocolos de transparência e compromete a integridade da produção de provas. O Termo de Análise de Vídeo aponta ações como cobertura das lentes, alteração proposital do ângulo de gravação e tentativas de desligamento dos equipamentos.

Os promotores destacaram que a manipulação registrada representa violação das normas internas que regem o uso de câmeras corporais, especialmente em operações complexas realizadas em áreas com alto índice de confrontos, onde a fiscalização audiovisual é considerada elemento essencial de controle.

*Com informações da Agência Brasil.


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