O Congresso Nacional aprovou, na terça-feira (09/12/2025), o projeto de lei PL 4.497/2024, que amplia em 15 anos o prazo para a ratificação de registros imobiliários de imóveis rurais em faixas de fronteira. A matéria aguarda agora sanção presidencial para entrar em vigor. O prazo original, definido pela Lei 13.178/2015, terminaria em 2030. A nova legislação prevê a contagem de 15 anos a partir da publicação da futura lei, com possibilidade de suspensão enquanto o registro tramitar em cartório ou no Congresso, ou em casos de incapacidade civil do interessado.
O texto estabelece que imóveis com mais de 2,5 mil hectares terão ratificação conduzida pelo Congresso, incluindo a ratificação tácita caso não haja manifestação em dois anos. A medida busca tornar o processo de regularização mais eficiente e reduzir burocracias que dificultam a regularização fundiária na faixa de fronteira, área estratégica para o país.
O projeto foi proposto pelo deputado Tião Medeiros (PP-PR), aprovado inicialmente na Câmara em junho de 2025 e posteriormente enviado ao Senado Federal, onde passou por análise em dois colegiados: Comissão de Relações Exteriores (CRE) e Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
Tramitação e análises legislativas
No Senado, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) foi relatora na CRE, enquanto o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) atuou na CRA. Ambos apresentaram pareceres favoráveis em outubro de 2025, destacando a relevância da medida para garantir a regularização de imóveis em áreas de fronteira.
Em novembro de 2025, a proposta foi aprovada pelo Plenário do Senado, com Tereza Cristina afirmando que a iniciativa representa “um avanço significativo” na ratificação de registros imobiliários, substituindo exigências consideradas impraticáveis.
Como a versão final foi modificada no Senado, o projeto retornou à Câmara para nova análise, sendo aprovado com os ajustes senadores na terça-feira (09/12/2025). Com a sanção presidencial, a lei poderá ser aplicada imediatamente, ampliando o tempo disponível para regularização fundiária.
Impactos da extensão do prazo
A extensão de prazo para regularização atende a imóveis rurais situados em áreas de fronteira, que historicamente enfrentam dificuldades de registro devido a exigências legais complexas e burocracia cartorial. A medida visa garantir segurança jurídica aos proprietários, estimular a formalização fundiária e consolidar o controle territorial estratégico do país.
A regulamentação também prevê mecanismos de ratificação automática para casos em que o Congresso não se pronunciar em até dois anos, garantindo maior eficiência no processo legislativo e cartorial. O projeto busca reduzir a insegurança jurídica sobre a posse e propriedade de terras em áreas sensíveis.
O prazo adicional deve contribuir para que proprietários rurais regularizem seus imóveis, promovendo maior conformidade com a legislação e permitindo o acesso a direitos legais vinculados à propriedade, como financiamentos e registros oficiais.
*Com informações da Agência Senado.
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