A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, na quinta-feira (11/12/2025), o Projeto de Lei Complementar nº 10/2025, que dispõe sobre o estatuto, a previdência e o sistema de carreira dos servidores municipais, incluindo autarquias e fundações. A proposta autoriza a cessão de servidores e prestadores de serviços do Município a entidades sem fins lucrativos, por prazo determinado, para o desenvolvimento de atividades de interesse público.
O projeto altera dispositivos do Art. 120 da Lei Complementar nº 001/1994 e estabelece novas regras para a cooperação entre o Poder Público municipal e organizações da sociedade civil organizada. A medida integra um conjunto de ações voltadas à modernização da gestão de recursos humanos no âmbito da administração pública local.
A aprovação ocorreu após análise do mérito legislativo e da compatibilidade da proposta com o ordenamento jurídico municipal.
Mudanças no estatuto e objetivos da proposta
O texto aprovado tem como objetivo introduzir maior flexibilidade administrativa, permitindo ao Município aperfeiçoar o uso do capital humano disponível em seu quadro funcional. Segundo a justificativa apresentada, a Administração Pública contemporânea demanda instrumentos capazes de ampliar o alcance social das políticas públicas, sem prejuízo ao interesse coletivo.
A proposta reconhece que entidades sem fins lucrativos, como organizações não governamentais, associações e fundações, possuem capilaridade e especialização técnica para executar projetos sociais, mas enfrentam limitações relacionadas à disponibilidade de pessoal qualificado.
Com a mudança legislativa, o Município passa a dispor de um mecanismo formal para colaborar com essas entidades, respeitando critérios legais e administrativos.
Parceria com o terceiro setor e interesse público
De acordo com o texto aprovado, a cessão de servidores não se caracteriza como afastamento funcional, mas como estratégia de cooperação institucional. O servidor permanece vinculado ao Município e atua em projetos previamente definidos, com prazo determinado e finalidade pública comprovada.
A legislação municipal vigente previa hipóteses de cessão, mas não regulamentava de forma clara a disponibilização de servidores para atuação junto a entidades do terceiro setor. A nova norma preenche essa lacuna jurídica, criando um modelo de transferência de conhecimento técnico e fortalecimento de iniciativas sociais.
O projeto também estabelece que as entidades beneficiadas devem comprovar atuação em prol da coletividade, garantindo a finalidade pública da cessão.
Critérios, remuneração e controle administrativo
O texto aprovado determina que a cessão será balizada por critérios rigorosos, com foco exclusivo no interesse público. A remuneração do servidor, total ou parcial, poderá ser custeada pelo ente público, uma vez que a atividade desempenhada mantém caráter social e institucional.
A justificativa aponta que o modelo assegura retorno direto à população, ao ampliar a capacidade de execução de políticas públicas por meio de parcerias estruturadas. O controle administrativo permanece sob responsabilidade do Município, que acompanha o cumprimento das atividades pactuadas.
A proposta também prevê mecanismos de avaliação para garantir que a cessão não comprometa o funcionamento da administração municipal nem gere prejuízo aos serviços essenciais.











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