CCJ aprova projeto que restringe telemarketing abusivo, cria cadastro telefônico e endurece regras contra chamadas repetitivas

Proposta amplia bloqueio de ligações indesejadas, combate mascaramento de números e impõe novas obrigações às operadoras.
Proposta amplia bloqueio de ligações indesejadas, combate mascaramento de números e impõe novas obrigações às operadoras.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 2.616/2025, que restringe ligações persistentes de telemarketing e telecobrança, em sessão realizada quarta-feira (17/12/2025). O texto recebeu substitutivo do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e segue para análise da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), a proposta amplia mecanismos de proteção ao consumidor, estabelece regras para exclusão de números das bases de dados, combate práticas de mascaramento de chamadas e cria um cadastro nacional de validação de numerações.

A iniciativa altera dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e do Marco Civil da Internet, com foco na redução de chamadas não solicitadas e no uso fraudulento de linhas telefônicas.

Regras para exclusão de números e responsabilização das empresas

O substitutivo mantém a obrigação de excluir das bases de dados os números cujos usuários informem não conhecer a pessoa procurada. A exclusão deverá ocorrer por registro eletrônico, com geração imediata de protocolo para o consumidor.

Quando as bases forem compartilhadas com terceiros, a exclusão deverá ser comunicada automaticamente a todos os corresponsáveis. O descumprimento poderá resultar em advertência, multa diária e suspensão temporária da atividade.

Segundo o relator, a medida busca enfrentar uma prática recorrente que gera constrangimento, perda de tempo e violação da privacidade, especialmente em cobranças dirigidas a terceiros.

Combate a práticas abusivas e bloqueio de chamadas

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor para tipificar como prática abusiva qualquer estratégia que dificulte a identificação ou o bloqueio de chamadas de telemarketing.

Entre as condutas vedadas estão o uso de múltiplos números para burlar bloqueios, a falsificação ou mascaramento do número de origem (spoofing) e a realização sistemática de chamadas automáticas muito curtas, de até três segundos.

Essas medidas visam reduzir o volume de contatos indesejados e facilitar o controle do consumidor sobre as ligações recebidas.

Criação do Cadastro Único Telefônico

O texto cria o Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações, que deverá ser regulamentado e fiscalizado pela Anatel. O sistema reunirá números vinculados a CPF ou CNPJ e registrará preferências do consumidor para bloqueio ou restrição de contatos comerciais.

Antes do primeiro contato remoto, as empresas poderão consultar o cadastro para verificar se o número pode ser acionado. A proposta busca padronizar o consentimento e reduzir abordagens não autorizadas.

O cadastro também funcionará como base para validação de números ativos e desativados.

Novas obrigações para operadoras e autenticação

As operadoras de telefonia móvel deverão adotar procedimentos mais rigorosos na ativação e reativação de chips, na portabilidade e na troca de titularidade. Entre os mecanismos previstos estão reconhecimento facial, biometria digital ou métodos equivalentes, com conferência em bases públicas ou privadas.

As empresas também precisarão verificar a quantidade de linhas vinculadas ao CPF ou CNPJ do solicitante, inclusive em outras operadoras. Inconsistências cadastrais poderão gerar bloqueio automático da linha até regularização.

O texto ainda altera o Marco Civil da Internet para exigir que aplicativos que utilizem números de telefone para autenticação consultem um registro oficial de numerações ativas e inativas, suspendendo acessos vinculados a números fora de uso.

Prazos de vigência

A implementação será escalonada. Para linhas novas, as exigências passam a valer 60 dias após a implementação do cadastro. Para linhas existentes, um cronograma específico será definido em regulamento.

Caso aprovado em definitivo, o projeto estabelece que a lei entra em vigor 360 dias após a publicação.

*Com informações da Agência Senado.


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