O teto do seguro-desemprego foi reajustado e passou a ser de R$ 2.518,65, conforme atualização da tabela de cálculo do benefício. Os novos valores estão em vigor desde segunda-feira (12/01/2026) e se aplicam tanto a trabalhadores que já recebem o benefício quanto àqueles que ainda irão solicitar o pagamento.
O reajuste seguiu a variação de 3,9% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, índice utilizado para corrigir as faixas salariais que servem de base para o cálculo das parcelas. Com isso, o valor máximo do benefício subiu R$ 94,54, passando de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65.
O valor mínimo do seguro-desemprego acompanha a atualização do salário mínimo, elevando o piso de R$ 1.518 para R$ 1.621. A mudança garante que nenhum beneficiário receba valor inferior ao salário mínimo vigente.
Como é feito o cálculo do seguro-desemprego
O valor da parcela do seguro-desemprego é definido a partir da média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Com o reajuste, as faixas salariais passaram a funcionar da seguinte forma, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Para quem teve salário médio de até R$ 2.222,17, a parcela corresponde a 80% do salário médio, respeitando o pagamento mínimo de um salário mínimo. Já para salários entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o cálculo considera 50% sobre o valor que exceder R$ 2.222,17, somado a uma parcela fixa de R$ 1.777,74.
Trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.703,99 recebem a parcela fixa de R$ 2.518,65, valor que corresponde ao teto do benefício após o reajuste.
Quantidade de parcelas e forma de solicitação
O seguro-desemprego é pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa e pode variar de três a cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado no emprego anterior e o número de solicitações já realizadas ao longo da vida profissional.
O pedido do benefício pode ser feito por meio do Portal Emprega Brasil, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de outros canais oficiais disponibilizados pelo governo federal.
O trabalhador não pode possuir outro vínculo empregatício ativo no momento da solicitação, nem ter renda própria suficiente para o sustento familiar, conforme previsto na legislação.
Requisitos para ter direito ao benefício
Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir critérios específicos. Entre eles estão a dispensa sem justa causa, a condição de desempregado no momento do requerimento e o cumprimento de um período mínimo de trabalho, que varia conforme o número de pedidos já realizados.
No primeiro pedido, é necessário ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. No segundo pedido, o mínimo exigido é de nove meses nos últimos 12 meses. A partir do terceiro pedido, o trabalhador deve comprovar seis meses consecutivos de trabalho imediatamente antes da dispensa.
Também é exigido que o beneficiário não esteja recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Prazo para solicitar o seguro-desemprego
O prazo para requerer o seguro-desemprego varia conforme o tipo de vínculo. Para trabalhadores formais, o pedido pode ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão. No caso de empregados domésticos, o prazo vai do 7º ao 90º dia após o desligamento.
O descumprimento desses prazos pode resultar na perda do direito ao benefício, conforme as regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
*Com informações da Agência Brasil.








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