Ex-superintendente da SUCOM Cláudio Souza da Silva é multado por publicidade autopromocional

O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta terça-feira (30/04/2013), considerou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador, na gestão de Cláudio Souza da Silva, em razão de publicidade com característica de autopromoção, nos exercícios de 2010 e 2011.

A relatoria, comprovada a irregularidade, imputou multa no valor de R$ 22 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.

O termo destaca que a SUCOM contratou a empresa Ideia 3 Comunicação & Expansão de Negócios Ltda. para a produção de vídeo institucional, de “caráter informativo, orientador e motivacional”, destinado ao seu público interno, e de um outro, também de “caráter informativo e orientador”, denominado “SUCOM.COM VOCÊ”, destinado aos usuários dos seus serviços, disponibilizados na internet, e que podem ser realizados em “lan houses”. De igual modo, contratou a Leiaute Comunicação e Propaganda Ltda. para a produção de um vídeo de caráter informativo sobre o Carnaval de Salvador com o objetivo de orientar investidores interessados no evento.

Com base em parecer da Assessoria Jurídica do TCM, a relatoria observa que, embora os vídeos revelem conteúdo publicitário de caráter institucional, a inserção de imagens e falas do próprio gestor e do Prefeito de Salvador “não configuram (…) publicidade de caráter educativo, informativo ou de orientação social”, como pretende o denunciado, contrariando as normas constitucionais e disposições regulamentares que dispõem a respeito da publicidade oficial.

Da apreciação de todo o conteúdo das mídias apresentadas, analisadas no seu contexto e tendo em vista o público a que se destinam, a aparição do Superintendente da SUCOM, ainda com sua fala e referência nominal e fala do Prefeito de Salvador, não chegam, a rigor, a desvirtuar completamente a finalidade informativa, educativa e de orientação da publicidade a ponto de caracterizar promoção pessoal punível com a imputação de ressarcimento aos cofres públicos municipais dos recursos envolvidos.

Contudo, não resta dúvida que a inserção de imagem ou de outras referências nominais aos gestores é censurável, na medida em que pode ser evitada, com a utilização de outros recursos oferecidos pela tecnologia da comunicação, sem prejuízo da finalidade de interesse público de informação e de orientação que se vislumbrou alcançar com a publicidade aqui questionada, merecendo, portanto, a apenação da conduta com multa equivalente a 10% dos valores despendidos.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.




Deixe um comentário

Dupla de profissionais de saúde sorrindo, vestindo uniformes, com uma cidade ao fundo e texto promocional sobre saúde.
Banner promocional da JADS FOTO, destacando serviços de fotografia e personalização, incluindo contatos e lista de produtos.
Logo da RFI em português, com as letras 'rfi' em vermelho sobre fundo branco e a palavra 'português' em vermelho, abaixo com uma linha horizontal.
Imagem comemorativa de 19 anos do Jornal Grande Bahia, destacando seu compromisso com jornalismo independente e informação precisa.

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading