A Prefeitura de Feira de Santana informou por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, a instituição de ponto facultativo nas repartições públicas municipais durante o período do Carnaval. A decisão consta no Decreto nº 14.354, que regulamenta o funcionamento dos órgãos da administração direta e indireta.
O decreto estabelece que não haverá expediente regular nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, correspondentes à segunda e terça-feira de Carnaval, para setores que não operam em regime de plantão ou que não executam serviços considerados essenciais. A medida atinge repartições administrativas e setores internos da gestão municipal.
O documento é assinado pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho e detalha que a suspensão das atividades não comprometerá atendimentos indispensáveis à população, que seguirão em funcionamento conforme escalas específicas.
Funcionamento das repartições durante o feriado
De acordo com o texto oficial, o ponto facultativo não se aplica a serviços essenciais, como unidades de saúde, limpeza pública, segurança institucional e demais atividades que exijam continuidade operacional. Esses setores manterão atendimento regular ou em regime de plantão.
Para a quarta-feira (18/02/2026), o expediente será retomado de forma parcial, com início das atividades a partir das 14h. A retomada segue o padrão adotado tradicionalmente após o período carnavalesco em diversos órgãos públicos do país.
A administração municipal informou que cada secretaria poderá organizar internamente suas equipes para garantir o cumprimento das demandas prioritárias e o atendimento à população.
Objetivo da medida administrativa
Segundo a prefeitura, a decisão considera o caráter nacional das festividades de Carnaval e busca adequar o funcionamento da máquina pública ao calendário, evitando deslocamentos desnecessários e reduzindo custos operacionais durante o período.
A medida também visa planejar escalas de trabalho e assegurar a continuidade dos serviços indispensáveis, sem interrupções em áreas estratégicas. A publicação do decreto no Diário Oficial formaliza as regras para todos os órgãos vinculados ao Executivo municipal.










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