A Câmara dos Deputados concluiu, terça-feira (24/02/2026), a votação do projeto de lei antifacção, que aumenta penas para participação em organização criminosa ou milícia, tipifica novas condutas e autoriza apreensão de bens de investigados em determinadas circunstâncias. O texto mantém a maior parte da versão aprovada anteriormente pela Casa, rejeita alterações do Senado Federal e segue para sanção presidencial.
O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Guilherme Derrite, ao Projeto de Lei 5582/25, de autoria do Poder Executivo, estabelece pena de reclusão de 20 a 40 anos para o crime de “domínio social estruturado”, associado à atuação de facções, milícias e grupos paramilitares. O favorecimento a esse domínio será punido com 12 a 20 anos de prisão.
Batizada pelo relator de Lei Raul Jungmann, em referência ao ex-ministro da Justiça Raul Jungmann, a proposta impõe restrições adicionais ao condenado, como vedação a anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional, além de regras específicas de cumprimento de pena.
Penas ampliadas e regras de custódia
O texto determina que líderes ou integrantes de núcleo de comando de organizações criminosas permaneçam, de forma obrigatória, em presídios federais de segurança máxima, quando houver indícios concretos de liderança ou coordenação de atividades ilícitas. A medida busca limitar a influência desses detentos fora do sistema prisional.
Também foi estabelecido que dependentes do segurado não terão acesso ao auxílio-reclusão quando a prisão decorrer de crimes previstos na nova lei. A norma atinge presos provisórios ou condenados em regimes fechado ou semiaberto.
Para casos de atos preparatórios, a pena poderá ser reduzida de um terço à metade, conforme avaliação judicial. O projeto define facção criminosa como grupo de três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou atacar serviços essenciais.
Investigação, cooperação e apreensão de ativos
O texto autoriza a aplicação das mesmas regras de investigação previstas para crimes de organização criminosa, incluindo técnicas especiais de coleta de provas. Permanecem com a Polícia Federal e com o Ministério da Justiça as atribuições de cooperação internacional, inteligência e recuperação de ativos.
A legislação prevê apreensão de bens e valores vinculados às atividades criminosas, com observância de tratados e acordos internacionais para extradição e rastreamento patrimonial.
Foi retirada do texto alteração que modificaria competências da Polícia Federal, ponto considerado controverso durante a tramitação. A exclusão manteve a estrutura atual de investigação federal.
Taxação de apostas fica fora do projeto
Durante a votação, um destaque suprimiu a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre apostas esportivas, que seria destinada ao financiamento de ações de segurança pública. A proposta previa alíquota de 15% sobre as chamadas “bets” até a implementação do Imposto Seletivo da reforma tributária, prevista para 2027.
Com a exclusão, a taxação deverá ser debatida em projeto separado. Também foram retiradas regras de regularização de débitos tributários de empresas do setor e dispositivos adicionais de fiscalização financeira.
Parlamentares divergiram sobre a retirada da contribuição. Parte defendeu a manutenção como fonte de recursos para combate ao crime organizado, enquanto outros argumentaram pela tramitação autônoma do tema.
Debate político e próximos passos
Deputados da base governista e da oposição declararam apoio ao endurecimento das penas, mas divergiram quanto ao conteúdo final. Integrantes do governo consideraram o texto do Senado mais equilibrado, enquanto parlamentares oposicionistas defenderam a versão original da Câmara.
O projeto segue agora para sanção do Poder Executivo, etapa final antes da promulgação. Após a publicação, as novas regras passam a integrar o Código Penal e legislações correlatas, com aplicação nacional.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.








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