A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal (CAS) concluiu, quarta-feira (25/02/2026), a votação de dois projetos com impacto nas áreas de formação médica e turismo. O primeiro cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed) como pré-requisito para registro profissional de recém-formados. O segundo reconhece e regulamenta empresas de turismo receptivo. Ambos seguem para análise da Câmara dos Deputados do Brasil.
No caso do Profimed, o texto ainda poderá ir ao Plenário do Senado Federal do Brasil caso ao menos nove senadores apresentem recurso. Sem essa etapa, a proposta segue diretamente para tramitação na Câmara.
As medidas estabelecem novos critérios de avaliação para médicos recém-formados e parâmetros legais para atuação de agências especializadas no atendimento a turistas, com foco em regulação e cadastro institucional.
Exame de proficiência para medicina
O projeto determina que recém-formados em medicina realizem o Profimed a partir do primeiro semestre após a conclusão do curso. A aprovação será condição obrigatória para o registro profissional nos conselhos regionais.
Quem não alcançar o desempenho mínimo poderá atuar exclusivamente em atividades técnico-científicas, sem contato com pacientes, mediante autorização do conselho profissional, por meio da Inscrição de Egresso em Medicina.
Ficam dispensados da prova médicos já registrados e estudantes que tenham iniciado o curso antes da futura vigência da lei.
Organização e responsabilidades do exame
O substitutivo aprovado foi apresentado pelo senador Dr. Hiran, relator do PL 2.294/2024, de autoria do senador Marcos Pontes. O texto prevê que o Conselho Federal de Medicina (CFM) será responsável pela aplicação do exame, incluindo avaliação prática e clínica.
A escolha do CFM gerou divergências. O senador Rogério Carvalho defendeu o uso do Ministério da Educação do Brasil (MEC), por meio do Enamed, como instrumento único de avaliação, argumentando que dois exames poderiam gerar critérios distintos. Emendas apresentadas pelo parlamentar foram rejeitadas.
O projeto também estabelece avaliação do Enamed no quarto ano do curso, além de plano de expansão da residência médica, com meta de alcançar 0,75 vaga por médico formado até 2035, e fixa competência exclusiva da União para autorizar e supervisionar cursos de medicina.
Turismo receptivo é reconhecido em lei
Na mesma sessão, o Senado aprovou proposta que reconhece formalmente as empresas de turismo receptivo como prestadoras de serviços turísticos. O texto retorna à Câmara após alterações.
A matéria define essas empresas como responsáveis por recepção, acolhimento, transporte, acompanhamento e execução de atividades turísticas no destino visitado, incluindo organização de roteiros, traslados e assistência ao visitante.
O projeto é de autoria do deputado Helder Salomão e teve relatoria da senadora Ana Paula Lobato, que promoveu ajustes no texto.
Regras e cadastro no Ministério
A proposta autoriza que as empresas se cadastrem no Ministério do Turismo do Brasil como prestadoras de serviços turísticos, mecanismo já aplicado a restaurantes e locadoras voltadas ao setor.
Entre as atribuições listadas estão recepção de turistas, transporte local, elaboração de passeios, comercialização de roteiros e acompanhamento durante a permanência.
Segundo a relatoria, a formalização busca organizar o mercado, ampliar segurança jurídica e estruturar a atividade econômica em destinos turísticos, integrando pequenos empreendedores ao sistema oficial.
*Com informações da Agência Senado.








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