O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou sete resoluções normativas que irão orientar eleitores, candidatos e partidos políticos nas eleições gerais de outubro de 2026. As medidas foram deliberadas na quinta-feira (26/02/2026) e estabelecem procedimentos sobre pesquisas eleitorais, arrecadação de recursos, prestação de contas, transporte de eleitores, cadastro eleitoral e políticas de inclusão, além de regras de proteção contra violência política de gênero.
As normas abrangem a organização do processo eleitoral em todo o país, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O conjunto de resoluções também define prazos administrativos e diretrizes operacionais que deverão ser seguidas pelos tribunais regionais eleitorais.
A principal resolução trata dos atos preparatórios do pleito. Para participar da votação, o cidadão deverá ter 16 anos completos até 4 de outubro de 2026, data do primeiro turno.
Atos preparatórios e organização do voto
Entre os pontos aprovados, o TSE estabeleceu regras para divulgação de pesquisas eleitorais, critérios para regularidade do transporte de eleitores e normas sobre arrecadação e aplicação de recursos de campanha. Os partidos também deverão seguir parâmetros padronizados para prestação de contas e atualização do cadastro eleitoral.
A Justiça Eleitoral deverá consultar previamente comunidades indígenas e quilombolas antes de promover mudanças de seções eleitorais em seus territórios, medida que busca assegurar participação e logística adequada de votação.
As determinações passam a orientar diretamente os cartórios eleitorais e os tribunais regionais, responsáveis pela execução local das políticas definidas nacionalmente.
Segurança de candidatas e enfrentamento à violência política
Com a nova regulamentação, o TSE autorizou gastos específicos para contratação de segurança privada por candidatas que comprovarem ameaças durante a campanha eleitoral. A autorização integra a política institucional de combate à violência política de gênero.
A medida permite que despesas relacionadas à proteção pessoal sejam incluídas na contabilidade oficial de campanha, desde que registradas dentro das regras de transparência e fiscalização.
O objetivo é garantir condições de participação eleitoral sem intimidação ou constrangimento, preservando a integridade das candidaturas femininas.
Distribuição de recursos e cotas raciais
O tribunal manteve as normas de destinação mínima de 30% dos recursos partidários para candidaturas de pessoas negras. O percentual deve ser aplicado exclusivamente nas campanhas correspondentes, sem inclusão de despesas não previstas na regulamentação.
Os partidos permanecem obrigados a comprovar a aplicação correta dos valores, sob pena de sanções administrativas e eleitorais.
A regra integra a política de equidade no financiamento eleitoral, com foco na ampliação da representatividade.
Acessibilidade e transporte para pessoas com deficiência
Também foi anunciado o Programa Seu Voto Importa, iniciativa que busca assegurar o direito ao voto de pessoas com deficiência por meio de adaptações logísticas e apoio operacional.
O serviço prevê transporte especial gratuito de ida e volta entre a residência do eleitor e o local de votação. A solicitação poderá ser feita com antecedência de até 20 dias junto aos tribunais regionais eleitorais.
A medida amplia o acesso físico às seções eleitorais e integra as ações de inclusão previstas pela Justiça Eleitoral.
Próximas deliberações e vigência
O TSE informou que pretende votar mais sete resoluções na segunda-feira (02/03/2026), após debates realizados em audiências públicas. Os novos textos devem complementar o conjunto normativo já aprovado.
As regras consolidadas serão publicadas até quinta-feira (05/03/2026), quando passam a ter validade nacional e aplicação obrigatória por toda a Justiça Eleitoral.
Parte do conteúdo também será detalhada em reportagens do TV Brasil, que acompanha o calendário eleitoral.
*Com informações da Agência Brasil.








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