Governo da Bahia regulamenta acordo disciplinar e cria modelo mais ágil para apuração de irregularidades no serviço público

O Governo do Estado da Bahia publicou, na terça-feira (24/03/2026), no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 24.441/2026, que estabelece regras para a apuração de irregularidades no serviço público estadual, define critérios para aplicação de penalidades e regulamenta o Termo de Compromisso Disciplinar (TCD) como alternativa ao processo administrativo disciplinar.

A medida regulamenta dispositivos da Lei nº 6.677/1994, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, e introduz mecanismos voltados à modernização do sistema correcional, com foco em eficiência, proporcionalidade e racionalidade na condução de processos disciplinares.

Entre os principais pontos, o decreto detalha os procedimentos de investigação e estabelece parâmetros objetivos para a condução de apurações, com o objetivo de padronizar práticas e reduzir a duração dos processos administrativos.

Termo de Compromisso Disciplinar como alternativa ao processo

A principal inovação do decreto é a regulamentação do Termo de Compromisso Disciplinar (TCD), instrumento que permite a resolução consensual de infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, aquelas passíveis de advertência ou suspensão de até 30 dias.

O TCD poderá ser proposto após investigação preliminar ou sindicância, desde que atendidos critérios previstos na norma. Nesses casos, o acordo substitui a instauração de processo administrativo disciplinar, com o objetivo de reduzir a judicialização e aumentar a eficiência administrativa.

A formalização do termo depende do cumprimento de requisitos específicos, incluindo a concordância do servidor investigado e a avaliação da administração pública quanto à adequação da medida.

Procedimentos e critérios para aplicação de penalidades

O decreto também organiza as formas de apuração de irregularidades em três etapas: investigação preliminar, sindicância e processo administrativo disciplinar, estabelecendo critérios claros para cada modalidade.

Além disso, a norma define parâmetros para a dosimetria das penalidades, levando em consideração fatores como a gravidade da infração, os antecedentes funcionais do servidor e os prejuízos causados ao serviço público.

A regulamentação busca assegurar maior coerência nas decisões administrativas, reduzindo interpretações divergentes e promovendo maior segurança jurídica nos processos disciplinares.

Caráter pedagógico e foco na reeducação funcional

Outro aspecto previsto no decreto é o caráter pedagógico do TCD. O instrumento pode incluir obrigações como reparação de danos, մասնակցação em capacitações e compromisso de não reincidência, com o objetivo de promover a reeducação funcional do servidor.

A iniciativa busca alinhar a atuação disciplinar a práticas de gestão voltadas para resultados, incentivando a melhoria contínua da prestação de serviços públicos.

Com isso, o modelo prioriza medidas que contribuam para a correção de condutas e prevenção de novas irregularidades, em vez de apenas aplicar sanções punitivas.

Elaboração do decreto e participação institucional

A elaboração do decreto contou com a atuação da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), por meio do Núcleo de Controle Administrativo e Disciplinar (NCAD), vinculado à Procuradoria Administrativa.

A minuta foi redigida pela procuradora assistente Fabiana Maria Farias Santos Barretto, com contribuições de integrantes do núcleo, da corregedora da PGE-BA, Aline Solano, e de corregedores de órgãos estaduais, incluindo a Corregedoria Geral da Secretaria da Administração.

O texto passou por revisão final conduzida em conjunto com a procuradora do Estado Sissi Andrade Macedo, consolidando as propostas institucionais para aprimoramento do sistema disciplinar.

Segundo Fabiana Barretto, o decreto estabelece um novo modelo de atuação.

“O decreto consolida uma mudança de paradigma ao priorizar soluções consensuais em casos de menor gravidade, garantindo maior eficiência na atuação correcional, sem comprometer a responsabilidade administrativa”, afirmou.

Impactos para a administração pública estadual

Com a publicação do Decreto nº 24.441/2026, o Estado da Bahia implementa um modelo disciplinar baseado em celeridade processual, transparência e eficiência administrativa.

A expectativa é de que a norma contribua para a redução do volume de processos administrativos disciplinares, além de fortalecer a cultura de integridade e responsabilidade no serviço público.

O novo marco regulatório também tende a melhorar a qualidade dos serviços prestados, ao incentivar práticas corretivas e preventivas no âmbito da administração pública estadual.


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