A Receita Federal do Brasil publicou norma que regulamenta a tributação mínima de 15% sobre lucros de grandes grupos multinacionais, estabelecendo regras para declaração e recolhimento do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida representa avanço na implementação do imposto mínimo global no país.
A regulamentação foi formalizada por meio da Instrução Normativa nº 2.319/2026, que define procedimentos operacionais para cumprimento da obrigação tributária e integra o Brasil ao modelo internacional conhecido como Pilar 2, desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A iniciativa busca garantir tributação efetiva mínima e combater práticas de evasão fiscal e transferência de lucros para paraísos fiscais, alinhando o país a compromissos firmados em fóruns internacionais.
Regras definem prazos e forma de recolhimento
De acordo com a norma, os valores apurados com base nas regras do Pilar 2 deverão ser informados por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb), até o sexto mês após o encerramento do exercício fiscal.
Para o primeiro ano de aplicação, o prazo foi estendido até junho de 2026, permitindo adaptação das empresas ao novo modelo. O pagamento deverá ser realizado até o último dia útil do sétimo mês subsequente ao fechamento do exercício.
A Receita também instituiu o código de arrecadação 1809 para o recolhimento do adicional da CSLL, incorporando o novo tributo ao fluxo regular das obrigações fiscais.
Modelo segue padrão internacional do Pilar 2
A regulamentação brasileira adota o mecanismo conhecido como Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT), que permite ao país tributar localmente a diferença necessária para atingir a alíquota mínima global de 15%.
A medida faz parte de um acordo firmado por mais de 140 jurisdições no âmbito da OCDE e do G20, com o objetivo de reduzir a erosão da base tributária e evitar práticas de planejamento tributário agressivo.
No Brasil, a base legal foi estabelecida após aprovação, em dezembro, de projeto que instituiu a tributação mínima para empresas com receita anual superior a 750 milhões de euros.
Impactos para empresas multinacionais
A nova regra afeta diretamente multinacionais com atuação no país, que precisarão adequar sistemas contábeis e fiscais às exigências do modelo GloBE, incluindo cálculos da alíquota efetiva por jurisdição.
A regulamentação traz maior clareza sobre prazos e procedimentos, mas ainda há desafios relacionados à operacionalização. A DCTFWeb e seus manuais técnicos ainda não foram completamente atualizados para contemplar as especificidades do novo tributo.
Esse cenário pode gerar dificuldades no cumprimento das obrigações e risco de inconsistências nas declarações, especialmente no primeiro ano de vigência.
Implementação depende de ajustes operacionais
Especialistas apontam que o sucesso da medida dependerá da publicação de orientações complementares pela Receita Federal e da capacidade de adaptação das empresas.
A integração entre equipes locais e estruturas globais será necessária para garantir conformidade com as novas exigências fiscais, que envolvem maior complexidade técnica.
A regulamentação consolida a adoção do imposto mínimo global no Brasil e reforça mecanismos de transparência e compliance tributário, em linha com padrões internacionais.
*Com informações da Agência Brasil.







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