MPF: ex-prefeito de Caetanos é condenado por enriquecimento ilícito

Outras três pessoas e duas empresas de transporte também foram condenadas e deverão ressarcir os cofres públicos e pagar multa por superfaturamento de recursos do Fundef e Pnate e fraude em licitações.

Acolhendo parcialmente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA), a Justiça Federal condenou, no dia 27 de maio, o ex-prefeito do município de Caetanos/BA Antônio Rocha da Silva, Luis Carlos Moreira Santos, Orlando Joaquim de Brito, o empresário Francisco Cursino de Eça Filho e as empresas Control Service e FC Transportes e Turismo, pelo uso indevido de verbas federais, fraude em licitações e enriquecimento ilícito. Além do pagamento de multa, os réus deverão ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos e estão proibidos de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

De acordo com a ação, o então prefeito de Caetanos Antônio Rocha da Silva, após decretar situação de emergência no município, em janeiro 2005, realizou, sem licitação, a contratação de prestadores de serviço, entre eles seu irmão, para a realização de transporte escolar de alunos da zona rural pelo prazo de cem dias letivos. O prazo foi prorrogado por mais 24 dias e, ao final, novamente sem licitação, a prefeitura firmou contrato com a empresa Control Service, para a prestação do mesmo serviço. Nos dois casos, os pagamentos foram efetuados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).

Em 2006, foram realizadas duas licitações, na modalidade de tomada de preços, com o objetivo de contratar empresas ou transportadoras autônomas para efetuarem o mesmo serviço de transporte escolar, também pagos com verbas do Fundef e do Pnate. A primeira tomada de preços, no valor de cerca de 374 mil reais, teve como vencedora a FC Transportes e Turismo, durante o período de cem dias. Ao término desse prazo, outra tomada de preços foi realizada com o mesmo objetivo e a mesma empresa sagrou-se vencedora. Dessa vez, o valor da licitação foi de 300 mil reais. Para o MPF, “a prefeitura fracionou a licitação no claro intuito de esquivar-se da realização na modalidade de concorrência, que deveria ser obrigatoriamente adotada em razão do valor superior a 650 mil reais”. O MPF ainda apurou um superfaturamento da Control Service no valor aproximado de 13 mil reais e da FC Transportes de cerca de 217 mil, tendo em vista a medição incorreta de quilometragem.

Situação de emergência – A ação civil apontou a falta de amparo legal para o decreto municipal que declarou situação de emergência em Caetanos. Para ele, o “caos ocasionado por administrações anteriores”, alegado pela prefeitura, não é razão para a adoção desse tipo de medida. O decreto serviu para mascarar as condutas ilícitas praticadas pelo prefeito, tais como a dispensa indevida de licitação, a má utilização de recursos públicos federais e a facilitação para o enriquecimento ilícito (Lei nº 8.429/92, art. 10, VIII, XI e XII).


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