Rejeitadas as contas das prefeituras de Caatiba, Nova Redenção, São José da Vitória, Saúde e Tucano

 O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (02/12/2009), rejeitou as contas das Prefeitura de Caatiba, Nova Redenção, São José da Vitória, Saúde e Tucano, relativas ao exercício de 2008, aplicando multa a todos os gestores, que poderão recorrer da decisão.

A relatoria imputou ao ex-prefeito de Caatiba, Ernevaldo Mendes de Souza, o ressarcimento do valor de R$ 1.055,07, oriundo da contabilização a menor da receita transferida a título de ICMS. As contas do gestor foram rejeitadas, principalmente, pelo descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao revelar uma indisponibilidade de caixa da ordem de R$ 1.201.851,48 para pagamento dos inscritos em restos a pagar.

Já Ivan Alves Soares, prefeito reeleito de Nova Redenção, que também descumpriu o artigo 42 da LRF, foi multado em R$ 2 mil pelo conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, que também determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor.

Em razão da abertura de créditos adicionais sem recursos disponíveis e diversas irregularidades remanescentes no parecer, o relator, conselheiro Raimundo Moreira aplicou multa de R$ 5 mil ao prefeito reeleito de São José da Vitória, Jeová Nunes de Souza, e determinou o ressarcimento da quantia de R$ 10.846,30 decorrente da diferença verificada entre o somatório dos documentos de despesa e os valores totais registrados nos balancetes.

O conselheiro substituto Oyama Ribeiro, relator do parecer, aplicou ao ex-prefeito de Saúde, Dinaldo Caetano da Silva, multas de R$ 5 mil e R$ 16.200,00, sendo a segunda pela não comprovação da publicação dos demonstrativos do relatório de gestão fiscal referente ao 2º semestre, além de ressarcimento ao erário municipal, com recursos pessoais, de R$ 1.030.829,20, decorrente de divergências para menos entre o somatório da despesa e o montante contabilizado tanto no demonstrativo da despesa orçamentária quanto no demonstrativo das contas do razão (agrupamento de valores em contas da mesma natureza e de forma racional).

O prefeito de Tucano, José Rubens de Santana Arruda, não observou o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, fato que, por si, comprometeu o mérito das presentes contas. O relator, conselheiro José Alfredo, imputou multas de R$ 2 mil e R$ 36 mil, além do ressarcimento aos cofres municipais de R$ 1.675,64, correspondente ao quanto gasto em taxas e multas decorrentes de pagamentos efetuados com atraso.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Caatiba. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Nova Redenção. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de São José da Vitória. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Saúde. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Tucano. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).


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