A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (16/06/2026), por maioria, as decisões liminares do ministro André Mendonça que mantiveram a prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro e Felipe Cançado Vorcaro, respectivamente pai e primo do banqueiro Daniel Vorcaro, no âmbito da Operação Compliance Zero, investigação da Polícia Federal que apura suposto esquema de fraudes envolvendo o Banco Master. O julgamento conjunto das Petições 15873 e 15978 reafirmou o entendimento do relator de que as medidas cautelares seguem necessárias para preservar as investigações, diante de indícios apontados pela PF sobre ocultação patrimonial, movimentações financeiras atípicas e risco de interferência na apuração.
Segunda Turma confirma entendimento de André Mendonça
A decisão foi tomada por maioria. Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam integralmente o voto do relator, André Mendonça. O ministro Gilmar Mendes abriu divergência parcial, defendendo a substituição das prisões preventivas por medidas cautelares menos gravosas. O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento por ter se declarado suspeito.
No caso de Henrique Moura Vorcaro, analisado na PET 15978, o colegiado examinou decisão monocrática proferida por Mendonça em 13/05/2026, quando foi acolhido pedido da Polícia Federal para decretação da prisão preventiva. Segundo a investigação, Henrique ocuparia posição relevante no núcleo denominado “A Turma”, descrito pela PF como estrutura supostamente responsável por ameaças, intimidações, obtenção de dados sigilosos e acessos indevidos a sistemas governamentais.
A representação policial sustenta que Henrique teria atuado ao lado do filho como solicitante e beneficiário de serviços ilícitos atribuídos ao grupo, além de exercer papel na operacionalização de pagamentos destinados a integrantes da estrutura investigada. A prisão preventiva, nesse contexto, foi considerada pelo relator como necessária para impedir riscos à continuidade das apurações.
Felipe Vorcaro teve prisão temporária convertida em preventiva
Na PET 15873, o STF analisou a conversão da prisão temporária de Felipe Cançado Vorcaro em preventiva. A medida inicial havia sido decretada em 06/05/2026, pelo prazo de cinco dias, e prorrogada em 11/05/2026, depois que a Polícia Federal apresentou novos elementos obtidos na investigação, incluindo dados extraídos de aparelhos eletrônicos apreendidos e informações de inteligência financeira.
Posteriormente, a PF pediu a conversão da medida em prisão preventiva. O órgão sustentou que novas diligências indicariam maior protagonismo de Felipe nos fatos apurados, além da continuidade de supostas práticas voltadas à ocultação patrimonial mesmo após o avanço ostensivo das investigações.
De acordo com a representação policial, o telefone celular apreendido de Felipe foi analisado em conjunto com relatório de inteligência financeira encaminhado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O documento teria apontado movimentações atípicas entre pessoas físicas e jurídicas ligadas ao grupo investigado. Para a PF, os elementos reunidos indicariam risco de continuidade das condutas investigadas, interferência na apuração e dissipação patrimonial.
Defesa contesta fundamentos da prisão
A defesa de Felipe Vorcaro argumentou que as operações financeiras citadas pela investigação seriam regulares e submetidas aos órgãos de controle e fiscalização do sistema financeiro. Também sustentou que não haveria elementos atuais capazes de justificar a manutenção da prisão preventiva.
Gilmar Mendes acolheu parte dessa leitura ao divergir parcialmente do relator. Para o ministro, não estariam demonstrados os requisitos que justificariam a adoção da medida mais gravosa contra Henrique Vorcaro, especialmente quando comparada à situação de outros investigados submetidos a cautelares alternativas. Em relação a Felipe, Mendes afirmou que a documentação apresentada pela defesa comprovaria a legalidade de transferências apontadas como suspeitas.
O ministro propôs a substituição da prisão preventiva de Henrique por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares, e a revogação da prisão preventiva de Felipe, também mediante imposição de restrições alternativas. A divergência, contudo, ficou vencida.
Relator aponta gravidade excepcional do caso
Ao reafirmar seu voto, André Mendonça destacou que os fatos investigados extrapolam a categoria tradicional de crimes financeiros. Para o relator, os elementos reunidos sugerem a atuação de uma organização estruturada para ocultar patrimônio, obter informações sigilosas e manter atividades ilícitas por meio de diferentes núcleos especializados.
Mendonça afirmou que a investigação apura “uma das maiores fraudes financeiras da história do nosso país” e, possivelmente, “uma das maiores do mundo”. O ministro também declarou que os elementos reunidos até o momento revelariam “contornos de máfia”, expressão utilizada para enfatizar a gravidade atribuída pelo relator à estrutura investigada.
O voto majoritário considerou que os requisitos legais para a prisão preventiva permanecem presentes. A decisão reforça o entendimento de que, na avaliação da maioria da Segunda Turma, as medidas são necessárias para assegurar a efetividade da investigação e evitar riscos de obstrução, continuidade de condutas ilícitas ou dissipação de patrimônio.
Divergência expõe tensão entre investigação e garantias processuais
A divergência de Gilmar Mendes concentrou-se na proporcionalidade das prisões e na necessidade de preservar garantias fundamentais durante investigações de grande repercussão. O ministro fez referência a práticas que, segundo ele, poderiam se assemelhar a abusos processuais observados em investigações anteriores, com destaque para vazamentos seletivos, exposição pública de investigados, pressões sobre familiares e riscos de instrumentalização de prisões cautelares.
Mendes também manifestou preocupação com o acesso da defesa e dos próprios integrantes do colegiado ao conjunto probatório. Para o ministro, decisões sobre liberdade devem ser tomadas com base em acervo probatório integral, acessível e submetido ao contraditório, e não a partir de elementos apresentados de forma fragmentada ou tardia.
Apesar da crítica, a maioria da Segunda Turma entendeu que os fundamentos apresentados pelo relator eram suficientes para a manutenção das prisões. O resultado preserva as medidas cautelares mais severas contra Henrique e Felipe Vorcaro e mantém a investigação sob condução do Supremo, em razão dos elementos submetidos ao colegiado.
Caso Banco Master amplia pressão sobre sistema financeiro e instituições de controle
A Operação Compliance Zero insere o caso Banco Master em um ambiente de elevada sensibilidade institucional, com repercussões no sistema financeiro, no Poder Judiciário, nos órgãos de controle e no debate público sobre criminalidade econômica. As suspeitas envolvem movimentações financeiras, estruturas empresariais, dados sigilosos e possível atuação coordenada de diferentes núcleos.
A manutenção das prisões preventivas sinaliza que a maioria da Segunda Turma considerou haver risco concreto à investigação. Ao mesmo tempo, a divergência registrada no julgamento evidencia que o caso também será acompanhado sob a ótica das garantias processuais, especialmente diante de acusações graves, exposição pública dos investigados e possível uso de informações protegidas por sigilo.
O processo segue em fase investigativa. Até decisão final, as imputações devem ser tratadas como suspeitas em apuração, respeitando-se a presunção de inocência, o direito de defesa e a necessidade de apuração rigorosa dos fatos.








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