Na segunda-feira (06/07/2026), reportagem da Folha de S.Paulo, repercutida pela Sputnik Brasil, apontou que ao menos sete tribunais estaduais pagaram, em maio, remunerações acima dos limites definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para magistrados, mesmo após a Corte restringir os chamados penduricalhos. Segundo a apuração, 616 juízes e desembargadores receberam valores superiores ao teto constitucional de R$ 46,4 mil, com pagamentos que chegaram a R$ 495 mil em um único mês, em meio a divergências entre a decisão do STF, a Resolução Conjunta nº 14/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e a interpretação adotada por cortes estaduais.
Pagamentos acima do teto reacendem disputa sobre penduricalhos no Judiciário
A controvérsia envolve a aplicação prática da decisão tomada pelo STF em 25/03/2026, quando a Corte fixou parâmetros para limitar verbas indenizatórias pagas a integrantes da magistratura e do Ministério Público. A decisão tratou conjuntamente da Rcl 88.319, das ADIs 6.601, 6.604 e 6.606 e dos REs 968.646 e 1.059.466, com repercussão geral, e determinou a padronização nacional das parcelas indenizatórias enquanto o Congresso Nacional não aprovar lei específica sobre o tema.
Pela regra geral, a remuneração de magistrados e membros do Ministério Público não pode superar o subsídio mensal dos ministros do STF. Esse valor corresponde ao teto constitucional do funcionalismo público e está fixado em R$ 46.366,19 desde fevereiro de 2025, conforme a Lei nº 14.520/2023.
A decisão do Supremo, no entanto, admitiu uma regra transitória para determinadas verbas indenizatórias. Segundo a interpretação adotada no julgamento, algumas parcelas poderiam ser pagas fora do teto, desde que respeitado limite percentual. A reportagem da Folha afirma que, em determinadas hipóteses, a soma de indenizações e adicional por tempo de carreira poderia elevar a remuneração mensal até cerca de R$ 78,8 mil.
O que a reportagem identificou nos tribunais estaduais
De acordo com a apuração jornalística, a Folha analisou dados de oito tribunais estaduais que haviam enviado informações completas ao painel de remuneração do CNJ. Apenas o Tribunal de Justiça de Pernambuco não apresentou pagamentos identificados como supersalários no mês analisado. Já os tribunais de Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia registraram vencimentos acima dos limites considerados pela reportagem.
O levantamento aponta que um em cada dez pagamentos analisados em maio ultrapassou o teto e a regra de 70% mencionada na decisão do Supremo. O maior valor individual foi atribuído a uma juíza do Distrito Federal, que teria recebido R$ 495 mil após aposentadoria, impulsionado por indenizações relativas a férias não usufruídas.
Outro caso destacado envolve um magistrado do Maranhão, com remuneração de R$ 272 mil no mesmo mês, também associada a indenização de férias e a outras verbas indenizatórias não especificadas. Em Rondônia, a reportagem afirma que 38,8% dos magistrados receberam algum valor acima dos parâmetros definidos pelo STF, embora o maior pagamento identificado naquele tribunal tenha sido de R$ 72 mil.
Tribunais alegam cumprimento da resolução do CNJ e do CNMP
Seis tribunais ouvidos pela Folha sustentaram que os pagamentos seguiram a Resolução Conjunta nº 14/2026 do CNJ e do CNMP, bem como a tese fixada pelo STF. O Tribunal de Justiça do Paraná, segundo a reportagem, não respondeu ao pedido de manifestação encaminhado em 09/06/2026.
O CNJ, por sua vez, afirmou à reportagem que a resolução observa a determinação do Supremo e os limites aplicáveis às verbas indenizatórias. O órgão também informou que a Corregedoria Nacional de Justiça acompanha o cumprimento da decisão e pode determinar sanções em caso de irregularidades.
A divergência central está no alcance da Resolução Conjunta nº 14/2026. O texto, aprovado em 07/04/2026 e publicado em 09/04/2026, declara que a remuneração de magistrados e membros do Ministério Público não pode exceder o subsídio dos ministros do STF, mas também lista hipóteses de parcelas indenizatórias e auxílios admitidos.
Resolução Conjunta nº 14/2026 virou ponto de tensão institucional
A norma do CNJ e do CNMP estabelece, entre outros pontos, a parcela indenizatória de valorização por tempo de antiguidade na carreira, de 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, limitada a 35%. Também prevê verbas como indenização de férias não gozadas, auxílio-saúde mediante comprovação, diárias, ajuda de custo, auxílio-moradia em situações específicas e gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade.
O ponto mais sensível é que o parágrafo único do artigo 5º limita expressamente a 35% apenas o somatório de duas parcelas: a gratificação por exercício em comarca ou unidade de difícil provimento e a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, atribuição ou ofício. Outras rubricas listadas no mesmo artigo não aparecem submetidas, no texto da resolução, à mesma trava agregada.
Essa estrutura normativa levou organizações especializadas a questionarem a resolução. A Transparência Brasil afirmou, em nota pública de 09/04/2026, que a norma teria ampliado hipóteses de pagamentos acima do teto e afrontado a tese fixada pelo STF, ao limitar explicitamente apenas duas rubricas ao extrateto de 35% e ao recriar ou preservar benefícios que, segundo a entidade, haviam sido restringidos pela Corte. Supremo fez novo julgamento em junho e manteve limite geral de 35%
O tema voltou ao STF no fim de junho. Em 30/06/2026, a Corte julgou embargos de declaração apresentados contra a tese fixada em março e, por 6 votos a 4, admitiu ajustes em hipóteses específicas, como conversão em indenização de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da fixação da tese e não usufruídos por necessidade do serviço. Mesmo assim, a maioria manteve a estrutura principal da decisão e preservou o limite geral de 35% para verbas indenizatórias.
A atualização é relevante porque os pagamentos analisados pela Folha ocorreram em maio, antes da conclusão desse novo julgamento. À época, segundo a reportagem, ainda estavam vigentes as regras fixadas em março, que restringiam adicionais como auxílio-alimentação, moradia e indenização por acervo, além de estabelecer novo limite para determinadas parcelas.
No julgamento de junho, ministros que formaram a maioria admitiram flexibilizações pontuais, enquanto a divergência defendeu alcance mais amplo para determinadas verbas. O resultado manteve a necessidade de fiscalização, reforçou a importância do papel do CNJ e do CNMP e deixou claro que a solução definitiva depende de lei nacional a ser aprovada pelo Congresso.
Transparência, fiscalização e contracheque único entram no centro do debate
A controvérsia também expõe um problema recorrente: a dificuldade de controle público sobre a remuneração de magistrados. O próprio CNJ mantém painel de remuneração dos magistrados, mas os dados dependem do envio regular e padronizado pelos tribunais. A Folha informou que analisou apenas oito cortes estaduais justamente porque eram as que haviam enviado dados completos para o período examinado.
Em maio, o debate sobre transparência avançou com a discussão do contracheque único. A medida busca concentrar em um único documento mensal o subsídio, verbas indenizatórias, gratificações, descontos e valores retroativos pagos a cada magistrado, reduzindo a possibilidade de fragmentação de pagamentos em folhas paralelas ou suplementares.
No fim de junho, ministros do STF conheceram o Sistema de Supervisão do Teto Constitucional (SISTETO), desenvolvido pela Corregedoria Nacional de Justiça para padronizar rubricas remuneratórias e facilitar a fiscalização do cumprimento das diretrizes fixadas pelo Supremo. A ferramenta foi apresentada como instrumento de uniformização, controle e transparência.
Disputa sobre teto envolve STF, CNJ, CNMP, tribunais e Congresso
A discussão sobre supersalários não se limita a casos isolados de contracheques elevados. Ela envolve a relação entre autonomia administrativa do Judiciário, controle constitucional de gastos, legalidade das verbas indenizatórias e autoridade das decisões do Supremo. Quando tribunais estaduais interpretam a norma de modo mais amplo, o resultado prático pode ser o esvaziamento da limitação fixada pela Corte.
O CNJ e o CNMP foram incumbidos de padronizar as regras enquanto não houver lei nacional. Essa solução, porém, gerou novo foco de tensão: os órgãos de controle passaram a ser acusados por entidades da sociedade civil de abrir brechas administrativas que beneficiariam as próprias carreiras fiscalizadas. A crítica não elimina a necessidade de observar o contraditório institucional, mas evidencia a insuficiência de normas ambíguas em matéria de gasto público.
A responsabilidade final também recai sobre o Congresso Nacional. A ausência de lei ordinária nacional, prevista como solução definitiva, mantém a remuneração da magistratura e do Ministério Público dependente de decisões judiciais, resoluções administrativas e interpretações locais. Esse modelo aumenta a insegurança jurídica e amplia o risco de pagamentos questionáveis.
Supersalários testam autoridade do STF e capacidade de controle do Judiciário
O episódio mostra que a decisão do STF de março de 2026 não encerrou a crise dos penduricalhos. Ao contrário, abriu uma nova fase de disputa sobre a aplicação concreta do teto constitucional, marcada por interpretações divergentes, resistência administrativa e necessidade de maior transparência. Os dados levantados pela imprensa indicam que parte dos tribunais continuou pagando valores muito superiores aos parâmetros definidos pela Corte, enquanto os órgãos envolvidos alegam cumprimento das normas vigentes.








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