TSE recebe 1.103 denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral nos primeiros dias de campanha

A Justiça Eleitoral recebeu 1.103 denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral nos primeiros dias da campanha para as eleições de 2020. Os registros foram realizados por meio do aplicativo Pardal, ferramenta eletrônica utilizada para receber ocorrências relacionadas à propaganda de candidatos.

São Paulo concentrou o maior número de denúncias, com 193 registros. Na sequência aparecem Pernambuco, com 106; Paraná, com 102; Rio Grande do Sul, com 95; e Minas Gerais, com 89 ocorrências.

Entre as situações denunciadas estão propaganda proibida em bens públicos, divulgação de material antes do período permitido, realização de showmícios com artistas e disseminação de notícias falsas na internet. As ocorrências são posteriormente encaminhadas pela Justiça Eleitoral às autoridades responsáveis pela apuração.

Aplicativo Pardal recebe denúncias eleitorais

O Pardal pode ser baixado gratuitamente nas lojas Google Play e App Store. Para utilizar a ferramenta, o eleitor precisa realizar o acesso por meio da senha do e-Título ou da plataforma Gov.br.

Embora seja necessário fazer login para registrar uma ocorrência, a Justiça Eleitoral informa que a identidade do autor da denúncia é mantida em sigilo. O mecanismo permite o envio de informações sobre possíveis irregularidades durante o período de campanha.

Depois do recebimento, as denúncias são encaminhadas às autoridades competentes, entre elas o Ministério Público e os juízes eleitorais, responsáveis pelas providências cabíveis em cada caso.

Campanha eleitoral começou em 16 de agosto

A campanha eleitoral começou no domingo (16/08/2020). A partir dessa data, candidatos passaram a poder realizar determinadas atividades de divulgação de suas candidaturas, observadas as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

Carreatas, passeatas e distribuição de material de campanha podem ser realizadas das 8h às 22h. Os atos de campanha devem manter distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, além de tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas.

As mobilizações estão autorizadas até 3 de outubro (03/10/2020), véspera do primeiro turno. Já os comícios podem ocorrer das 8h à meia-noite e estão permitidos até 1º de outubro (01/10/2020).

Propaganda no rádio e na televisão começa em 28 de agosto

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão está prevista para o período de 28 de agosto a 1º de outubro (28/08/2020 a 01/10/2020). A veiculação segue regras específicas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para a campanha.

O calendário eleitoral também determina datas para o encerramento das diferentes modalidades de propaganda. A fiscalização das regras inclui o recebimento e a análise de denúncias encaminhadas por eleitores por meio do aplicativo Pardal.

A ferramenta funciona, portanto, como um canal de participação do eleitor no processo de fiscalização da propaganda eleitoral, enquanto a análise das ocorrências cabe às instituições responsáveis pela aplicação das normas eleitorais.

Eleições de 2020 terão primeiro turno em 4 de outubro

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro (04/10/2020). Na ocasião, os eleitores escolherão candidatos aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito.

O segundo turno está previsto para 25 de outubro (25/10/2020) e poderá ocorrer nas disputas para prefeito nos municípios em que nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, conforme as regras aplicáveis.

A apuração das denúncias registradas pelo Pardal integra o conjunto de mecanismos utilizados pela Justiça Eleitoral para acompanhar o cumprimento das normas durante a campanha. As ocorrências relacionadas à propaganda eleitoral são encaminhadas às autoridades competentes para análise e eventual adoção de medidas previstas na legislação.

*Com informações da Agência Brasil.


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