MPT obtém liminar e Justiça determina medidas contra incêndios no terminal do Ferry-Boat em Salvador

A Justiça do Trabalho determinou, por meio de liminar, que a Internacional Travessias Salvador S.A. e seus três sócios administradores adotem medidas de prevenção e combate a incêndios no terminal de São Joaquim, em Salvador, onde funciona o sistema Ferry-Boat. A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após investigação apontar falhas relacionadas às normas de saúde e segurança do trabalho.

A decisão, da 31ª Vara do Trabalho de Salvador, estabelece prazos escalonados para a adoção das providências. Entre as determinações estão a instalação de sinalização de emergência, formação de brigada de incêndio, apresentação de projeto técnico ao Corpo de Bombeiros e implantação de sistemas de proteção contra incêndios.

Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 10 mil por obrigação violada, com limite inicial de R$ 1 milhão. A responsabilidade pelo pagamento é solidária entre a empresa e os sócios administradores Luiz Carlos Cantanhede Fernandes, Cristiano Barroso Fernandes e Rodrigo Fernandes e Fernandes.

Fiscalização identificou falhas na segurança contra incêndios

A ação do MPT teve origem em um inquérito que identificou problemas no cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. Segundo os elementos apresentados no processo, o MPT e o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia constataram riscos em diferentes áreas do terminal.

Entre as irregularidades apontadas estão a ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e de um Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico devidamente aprovado. Também foram identificadas deficiências relacionadas às saídas de emergência, sinalização e iluminação.

O levantamento apontou ainda a inexistência de brigada de incêndio e de equipamentos e sistemas destinados à contenção e combate a chamas, incluindo extintores, hidrantes, mangotinhos, sistemas de detecção automática de fumaça e mecanismos de combate por espuma.

Justiça estabelece prazos para adequações

O juiz André Oliveira Neves, titular da 31ª Vara do Trabalho de Salvador, acolheu parcialmente os pedidos apresentados pelo MPT na ação assinada pelo procurador Luiz Fernandes. A decisão estabeleceu um cronograma para que as medidas sejam implementadas.

No prazo de 30 dias, a empresa deverá instalar sinalização de emergência e formar uma brigada de incêndio. Em até 60 dias, deverá entregar ao Corpo de Bombeiros o Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico, acompanhado do memorial descritivo e da planta baixa do sistema de resfriamento dos tanques de combustível, para análise.

O prazo de 120 dias foi estabelecido para a adequação das saídas de emergência e a instalação dos sistemas de proteção previstos na decisão, incluindo iluminação de emergência, extintores, hidrantes, combate por espuma e sensores de fumaça.

Armazenamento de combustível amplia exigências

Segundo o MPT, os riscos identificados são agravados pelo armazenamento de líquidos combustíveis em tanques no terminal. A situação exige, conforme a ação, o atendimento de requisitos técnicos específicos previstos na NBR 17505-7, incluindo plantas baixas detalhadas e sistemas de resfriamento e proteção.

Os documentos anexados ao processo indicam que alertas sobre as condições de segurança já haviam sido registrados desde setembro de 2025. Diante da permanência das irregularidades, o MPT buscou inicialmente uma solução extrajudicial por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

A negociação, entretanto, não avançou. Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ausência de acordo para correção das irregularidades levou à apresentação da ação civil pública perante a Justiça do Trabalho.

Multa pode chegar a R$ 1 milhão

A liminar determina que o descumprimento injustificado de qualquer obrigação resulte em multa diária de R$ 10 mil por item não atendido, limitada inicialmente a R$ 1 milhão. A sanção deverá ser suportada solidariamente pela empresa e pelos três sócios administradores mencionados na decisão.

O MPT havia solicitado também a interdição automática da área de risco após o 60º dia caso as determinações não fossem cumpridas. O juiz, contudo, decidiu não aplicar imediatamente essa medida e determinou que a necessidade de interdição seja reavaliada posteriormente, de acordo com o cumprimento do cronograma estabelecido.

A decisão também prevê a realização de audiência judicial em 25 de novembro, quando as partes deverão tratar do andamento do processo e das medidas determinadas pela Justiça.

Medidas alcançam trabalhadores e usuários do terminal

As irregularidades apontadas no processo envolvem não apenas os empregados da Internacional Travessias Salvador, mas também os usuários do sistema Ferry-Boat e pessoas que trabalham no entorno do terminal de São Joaquim.

A adoção dos sistemas de prevenção e combate a incêndios busca atender às exigências de segurança contra incêndio e pânico, especialmente diante da existência de áreas destinadas ao armazenamento e operação com combustíveis.

Com a liminar, a empresa deverá cumprir o cronograma determinado pela Justiça e apresentar os documentos e adequações previstos. O cumprimento das obrigações será considerado no andamento da ação, inclusive para eventual reavaliação da medida de interdição solicitada pelo MPT.


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