O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (28/09/2026) a Lei nº 15.522, que estabelece diretrizes nacionais e permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A legislação define atribuições para o Estado, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e os clubes, além de estabelecer medidas relacionadas à formação de atletas e à participação de mulheres em diferentes áreas da modalidade.
Entre as principais regras está a determinação de que clubes formadores de novos atletas mantenham também uma equipe feminina. A legislação assegura ainda às organizações esportivas responsáveis pela formação de jogadoras os mesmos direitos e benefícios concedidos às entidades formadoras do futebol masculino.
O Ministério do Esporte terá entre suas atribuições estimular a participação de meninas no futebol, fortalecer competições de formação para diferentes faixas etárias e apoiar a criação e a manutenção de equipes profissionais e de base.
Lei estabelece medidas para formação e participação feminina
A legislação também prevê que o Ministério do Esporte articule, em conjunto com clubes e CBF, protocolos destinados à prevenção e ao enfrentamento de racismo, discriminação, preconceito e violência contra mulheres no futebol.
As medidas de proteção contemplam atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e outras mulheres que atuam na modalidade.
Outro eixo previsto na lei é a aproximação entre escolas, universidades e clubes para identificação e formação de novos talentos no futebol feminino. O texto também estabelece ações de capacitação e empregabilidade de mulheres em áreas como arbitragem, gestão técnica e direção esportiva.
Nova legislação altera regras das SAFs
A Lei nº 15.522 também modifica a legislação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). A partir da nova regra, um clube que pretenda se constituir como SAF deverá formar atletas de futebol feminino e masculino ou poderá optar pela formação exclusivamente de atletas do futebol feminino.
Segundo o governo, a mudança estabelece respaldo legal para a formação de atletas profissionais por estruturas empresariais dedicadas exclusivamente ao futebol feminino.
O projeto de lei foi encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em setembro de 2025. Em 2 de setembro de 2026, o texto concluiu sua tramitação no Legislativo, após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, sendo posteriormente encaminhado para sanção presidencial.
Sanção ocorre durante preparação para Copa do Mundo de 2027
A sanção da lei ocorre no contexto da organização da Copa do Mundo Feminina de 2027, que será realizada no Brasil. O texto da legislação também prevê a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro relacionado à realização do torneio.
A competição está programada para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. Os jogos serão realizados em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
A nova legislação reúne medidas voltadas à formação de atletas, desenvolvimento de equipes femininas, profissionalização, capacitação de mulheres e proteção contra violência e discriminação. Também estabelece alterações para clubes que adotarem o modelo de Sociedade Anônima do Futebol.
Ao sancionar a norma, Lula afirmou que a participação das mulheres deve alcançar diferentes setores profissionais e esportivos. “Nós queremos que as mulheres conquistem espaço em todo mercado de trabalho, toda atividade política, em toda atividade profissional e toda atividade esportiva. Não há porque a mulher ser tratada de forma inferior”, declarou o presidente.








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