A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou regras específicas para a produção e a comercialização de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes produzidos de forma artesanal no Brasil. Os produtos enquadrados na regulamentação ficam dispensados de regularização junto à agência, mas deverão cumprir requisitos sanitários, de fabricação, rotulagem e validade.
A medida decorre da Lei nº 15.154, sancionada em julho de 2025, que estabeleceu a isenção de registro e a adoção de regras simplificadas para produtos artesanais dessas categorias. A legislação também determinou que a produção observe condições específicas definidas pela autoridade sanitária.
Segundo a Anvisa, o processo de regulamentação teve início em agosto de 2025 e contou com duas consultas públicas, com participação de diferentes segmentos da sociedade. Conforme a agência, a elaboração das normas buscou conciliar a redução de exigências burocráticas com a manutenção dos requisitos de segurança sanitária.
Produtos artesanais abrangidos pela regulamentação
A instrução normativa aprovada pela Anvisa estabelece os grupos de produtos que podem ser produzidos e comercializados artesanalmente. Entre eles estão artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente e produtos sólidos destinados ao banho ou à imersão.
Também estão incluídos sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorantes axilares em barra. A lista define, portanto, quais categorias podem utilizar o regime simplificado previsto para a produção artesanal.
A regulamentação foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa e estabelece requisitos técnico-sanitários e procedimentos específicos para a fabricação e a comercialização desses produtos. O objetivo é estabelecer parâmetros compatíveis com a produção artesanal sem aplicar integralmente os mesmos procedimentos destinados a produtos submetidos aos regimes convencionais de regularização.
Boas práticas de fabricação passam a ter regras simplificadas
Entre as exigências estabelecidas está a adoção de boas práticas de fabricação (BPF) simplificadas. As regras abrangem procedimentos básicos de higiene e controle durante a produção, com o objetivo de reduzir riscos sanitários relacionados aos produtos.
A norma também determina a rotulagem obrigatória dos itens produzidos artesanalmente. As informações presentes nas embalagens deverão permitir a identificação e a caracterização dos produtos conforme os requisitos estabelecidos pela regulamentação.
Outro critério definido é o prazo de validade. Os produtos artesanais abrangidos pela norma poderão ter validade máxima de 12 meses a partir da data de fabricação, conforme as condições previstas pela regulamentação sanitária.
Alegações sobre os produtos terão limites definidos
A regulamentação também estabelece restrições para as alegações utilizadas na divulgação dos produtos artesanais. As informações poderão estar relacionadas a características sensoriais ou funcionais básicas, como limpeza, hidratação e perfumação.
Não serão permitidas, dentro desse regime simplificado, alegações terapêuticas que atribuam aos produtos finalidades relacionadas ao tratamento ou à prevenção de doenças. A norma também não prevê, para essas alegações básicas, a exigência dos mesmos testes complexos de eficácia associados a determinadas categorias de produtos.
A diferenciação entre alegações cosméticas e terapêuticas busca estabelecer limites para a comunicação com o consumidor. Dessa forma, os produtos artesanais poderão apresentar características relacionadas às suas funções básicas, desde que observadas as condições previstas pela regulamentação.
Lei de 2025 fundamentou mudança regulatória
A mudança regulatória está diretamente relacionada à Lei nº 15.154, de julho de 2025, que alterou as regras aplicáveis aos produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e produtos de finalidade semelhante quando produzidos artesanalmente.
A legislação estabeleceu a isenção de registro para esses produtos, condicionada ao cumprimento das regras sanitárias simplificadas. A regulamentação posterior da Anvisa detalhou os critérios necessários para enquadramento, produção e comercialização.
Com a aprovação da norma, fabricantes artesanais passam a contar com parâmetros específicos sobre quais produtos podem ser enquadrados no regime, quais práticas de fabricação devem ser observadas, como os itens devem ser rotulados e quais alegações podem ser utilizadas.
Regulamentação estabelece requisitos para produção e comercialização
A nova disciplina não elimina a necessidade de cumprimento das normas sanitárias. A dispensa de regularização junto à Anvisa está associada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos para a produção artesanal.
Entre os principais pontos estão a definição das categorias permitidas, as boas práticas de fabricação simplificadas, a rotulagem obrigatória, o limite de validade de até 12 meses e as restrições para alegações sobre os efeitos dos produtos.
A medida estabelece, assim, um regime específico para a produção artesanal de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes, com procedimentos simplificados e parâmetros sanitários próprios. A Anvisa informou que a construção da regulamentação envolveu consultas públicas realizadas durante o processo iniciado em 2025.
*Com informações da Agência Brasil.








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