STF aprova reabertura de julgamento de 12 réus no processo do mensalão

A votação sobre a validade dos embargos infringentes estava empatada em 5 a 5 e foi definida com o voto do ministro Celso de Mello, favorável ao recurso.
A votação sobre a validade dos embargos infringentes estava empatada em 5 a 5 e foi definida com o voto do ministro Celso de Mello, favorável ao recurso.

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (18/09/2013) que 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, terão direito à reabertura do julgamento. Eles tiveram pelo menos quatro votos a favor da absolvição durante o  julgamento.

A votação sobre a validade dos embargos infringentes estava empatada em 5 a 5 e foi definida com o voto do ministro Celso de Mello, favorável ao recurso. Os ministros decidem neste momento outras questões pendentes apresentadas pelos réus.

A decisão beneficia 12 dos 25 condenados, que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.

A partir de agora, de acordo com o Regimento Interno do STF, outro ministro será escolhido para relatar a nova fase do julgamento. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão relatar os recursos.

Os demais réus só poderão entrar com novo recurso caso seja aprovado, após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento. A previsão é que o documento seja publicado em 60 dias. Com isso, o documento deverá sair no mês de novembro.

A partir daí, os advogados terão 15 dias para entrar com os embargos infringentes. Ainda existe a possibilidade de o prazo passar para 30 dias, conforme pedido das defesas. Neste caso, o plenário terá até a segunda quinzena de dezembro para analisar a questão. Após esse período, começa o recesso de fim de ano do STF, e as atividades serão retomadas em fevereiro de 2014.

Ao votar a favor da validade dos embargos infringentes e desempatar o placar, Celso de Mello argumentou que os julgamentos no Supremo devem ocorrer de forma imparcial, sem pressões externas, como da imprensa e da sociedade. Para o ministro, qualquer decisão tomada com base no clamor público é ilegal.

Nas sessões anteriores, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor da validade do recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram contra.

A questão gerou impasse porque os embargos infringentes estão previstos no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, porém, a Lei 8.038/1990, que trata do funcionamento de tribunais superiores, não faz menção ao uso do recurso na área penal.

Ministro Luiz Fux será relator de recurso que reabre julgamento do mensalão

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator dos recursos que reabriram o julgamento de 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Eles tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição nas condenações. A distribuição do processo foi feita eletronicamente.

Na sessão de hoje (18), por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que 12 réus condenados na ação penal terão direito à reabertura do julgamento.

O primeiro recurso a ser relatado pelo ministro Fux será o do réu Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, e primeiro a apresentar os embargos infringentes. Os recursos dos demais 11 réus também serão relatados por ele, quando chegarem à Corte.

No julgamento, 12 dos 25 condenados tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.

De acordo com o Regimento Interno do STF, outro ministro deve ser escolhido para relatar a nova fase do julgamento. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não podem relatar os recursos.

Os outros réus só poderão entrar com novo recurso, após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento. A previsão é que o documento seja publicado em 60 dias. Com isso, o documento deverá sair no mês de novembro.

Na sessão de hoje, os ministros decidiram ainda dobrar de 15 para 30 dias o prazo para os réus entrarem com os embargos, após a publicação do acórdão. Neste caso, o plenário terá até a segunda quinzena de dezembro para analisar a questão. Após esse período, começa o recesso de fim de ano do STF, e as atividades serão retomadas em fevereiro de 2014.

O ministro Joaquim Barbosa pediu aos ministros a liberação dos votos para que o acórdão seja publicado com rapidez. “Peço aos colegas que liberem seus votos. Talvez nesta semana, terei prontas as ementas [resumos] dos embargos declaratórios”, disse.

Durante o julgamento sobre validade dos embargos infringentes, Luiz Fux votou contra a aceitação dos embargos infringentes, assim como Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Votaram a favor os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que desampatou o placar.

Ministros do STF afirmam que penas de outros réus podem ser executadas

Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), disseram hoje (18) que os réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, que não têm direito aos embargos infringentes podem ter as penas executadas. Pelo menos dez réus não têm direito ao recurso, por não terem obtido pelo menos 4 votos a favor da absolvição, e poderiam começar a cumprir a pena imediatamente. A questão não foi analisada pelo plenário do STF.

Na sessão de hoje, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que 12 réus condenados na ação penal terão direito à reabertura do julgamento. Eles tiveram pelo menos 4 votos a favor da absolvição durante o julgamento.

Segundo o ministro Marco Aurélio, todos os acusados que não obtiveram 4 votos favor poderão ser presos, mesmo tendo entrado com recursos no Supremo. “Selada a culpa quanto àqueles crimes em que não houve 4 votos a favor, nós teremos o acionamento da decisão, ou seja, a expedição do mandado”, disse.

Para o ministro Gilmar Mendes, as prisões poderiam ocorrer após a publicação do acórdão, texto final do julgamento. A previsão é que o documento seja publicado em 60 dias. “Eu tenho a impressão que publicados os embargos de declaração, nós passaremos à execução das decisões”.

Durante o julgamento sobre validade dos embargos infringentes, a então procuradora-geral da República, Helenita Acioli, disse que pediria a prisão imediata dos réus ao final do julgamento dos recursos. No entanto, o novo procurador Rodrigo Janot tomou posse ontem (17) e ainda não se manifestou sobre a questão.

STF dobra prazo para réus apresentarem embargos infringentes

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram dobrar de 15 para 30 dias o prazo para os réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, ingressarem com os embargos infringentes, após a publicação do acórdão desta fase (texto final). No entanto, negaram recurso do réu Pedro Correa (PP-PE), ex-deputado federal, para que os embargos infringentes fossem aplicados também aos réus que obtiveram menos de quatros votos pela absolvição.


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