Em virtude do não cumprimento, por parte de algumas Varas de Trabalho da capital, da decisão proferida pelo CNJ e que assegura o acesso do advogado fora do horário de expediente fixado (ATO nº TRT5 – 24/2009), a OAB-BA encaminhou ofício à Corregedoria Geral do TRT5 –reiterando o pleito encaminhado pela Associação dos Advogados Trabalhistas (ABAT) que pede providências para que a decisão do CNJ seja respeitada. Sempre em defesa das prerrogativas dos advogados, a Seccional baiana visa – com tal ação – permitir que a classe possa continuar a desenvolver os trabalhos de maneira a contribuir para o engrandecimento e agilidade da atividade judicante.
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