A Câmara analisa o Projeto de Lei 6782/10, do deputado Marco Maia (PT-RS), que torna mais rigorosa as punições contra empresas que fraudarem o mercado de combustíveis, seja na atividade de transporte, estocagem, distribuição ou venda.
O projeto estabelece prazo mínimo de 30 dias para a duração da interdição de equipamentos e instalações e amplia as possibilidades de se revogar a autorização das empresas que reincidirem em infrações.
Atualmente, a legislação (Lei 9847/99) prevê o cancelamento da autorização para os estabelecimentos que, entre outras irregularidades, reincidirem nas seguintes práticas: deixar de atender às normas de segurança previstas para o comércio ou estocagem de combustíveis; e importar, exportar e comercializar petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis fora de especificações técnicas.
Reincidência nas fraudes
A proposta de Marco Maia também prevê o cancelamento da autorização para as empresas que reincidirem nas seguintes fraudes:
– importar, exportar ou comercializar combustíveis em quantidade ou especificação diferente da autorizada ou dar ao produto destinação irregular;
– deixar de registrar ou escriturar livros e outros documentos ou não apresentá-los quando solicitados;
– prestar declarações ou informações falsas ou alterar registros e escrituração de livros e outros documentos exigidos;
– não apresentar, na forma e no prazo estabelecidos, os documentos referentes ao produto;
– falsificar informações ou registros de documentos exigidos para receber indevidamente benefício fiscal ou tributário, subsídio, ressarcimento de frete, despesas de transferência, estocagem e comercialização;
– construir ou operar instalações e equipamentos irregulares;
– sonegar produtos;
– deixar de comunicar informações para cadastro ou alterações de informações já cadastradas no órgão, alteração de razão social ou nome de fantasia, e endereço, nas condições estabelecidas;
– ocultar ou violar lacre, selo ou sinal usado pela fiscalização para identificar ou cerrar estabelecimento, instalação, equipamento ou obra;
– extraviar, remover, alterar ou vender produto depositado em estabelecimento ou instalação suspensa ou interditada;
– não fornecer aos consumidores as informações previstas na legislação;
– não dispor de equipamentos necessários à verificação da qualidade, quantidade estocada e comercializada dos combustíveis.
Cancelamento definitivo
O cancelamento do registro das empresas nesses casos será definitivo e não anulará a aplicação de multas, que vão variar de acordo com a irregularidade.
O projeto prevê ainda o impedimento da empresa e seus responsáveis, pelo prazo de cinco anos, que forem penalizados com o cancelamento de registro pela segunda vez. Nesse caso, a pessoa jurídica, seus responsáveis legais e administradores ficarão impedidos, pelo prazo de cinco anos, de obter novo registro.
“Com a aprovação da proposta, os maus empresários serão definitivamente afastados das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis no Brasil”, acredita Marco Maia.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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