
Na sessão desta terça-feira (10/06/2014), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente a denúncia feita contra a prefeita de São Francisco do Conde, Rilza Valentim de Almeida Pena, pelo valor desproporcional de R$322.213,50 pago na contratação direta da empresa Teleuno Provedor Ltda., para prestação de serviços de locação de link de internet, no exercício de 2013.
O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, analisou os três orçamentos apresentados pela gestora para o fornecimento dos serviços pelo prazo de doze meses, variando entre R$357.800,00 e R$410.000,00, e concluiu pela desproporcionalidade do valor da contratação de R$322.213,50, que se referia a apenas três meses. Foi encaminhada representação ao Ministério Público contra a gestora e aplicada multa de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.
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