O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (06/04/2010), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Alcobaça, Jackson Lacerda Santos, pela realização de despesas de forma fragmentada no montante total de R$ 1,09 milhão no exercício de 2008.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa de R$ 20 mil ao ex-gestor, que pode recorrer da decisão.
As impropriedades foram verificadas nos pagamentos realizados pela administração municipal para aquisições de materiais de construções no montante de R$ 578.856,07, materiais diversos destinados as unidades escolares no total de R$ 156.793,59, materiais de escritório na importância de R$ 93.963,74, gêneros alimentícios no total de R$ 105.288,00 e merenda escolar no montante de R$ 163.444,45.
A denúncia relata que a Prefeitura de Alcobaça realizou despesas de forma fragmentada, mediante contratações simultâneas ou sucessivas de objetos idênticos ou similares, fugindo ao procedimento licitatório.
Consta também no processo a indicação da realização de despesas sem a apresentação de contratos administrativos celebrados entre o município e os credores, ausência de processos administrativos e ausência da indicação objetiva dos locais onde os materiais seriam efetivamente empregados.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Alcobaça. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).
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