O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (08/04/2010), concedeu provimento ao pedido de reconsideração referente às contas da Câmara de Valente, da responsabilidade de Romilson Cedraz Mascarenhas, relativas ao exercício de 2008.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a emissão de novo decisório pela aprovação com ressalvas em vez de rejeição, reduzindo o valor da multa de R$ 2 mil para R$ 800,00, e do ressarcimento de R$ 27 mil para R$ 12 mil.
As contas do Legislativo foram rejeitadas inicialmente em razão de ter sido ultrapassado o limite legal da despesa estabelecido, segundo critérios fixados no artigo. 29-A da Constituição Federal, além da reincidência no pagamento irregular de subsídios a maior aos vereadores.
Na fase do recurso, o gestor comprovou que não houve descumprimento ao quanto disposto no artigo 29-A, pois o limite de gastos estabelecido era de R$ 787.339,50, e as despesas orçamentárias efetivamente realizadas somaram o total de R$ 585.334,12.
Quanto ao pagamento a maior de subsídios pagos aos vereadores na quantia de R$ 27.505,26, a relatoria acolheu os argumentos apresentados pelo presidente da câmara, descaracterizando a reincidência, e configurando ressalva referente ao pagamento a maior de subsídios.
E em virtude do parecer prévio do exercício de 2007 ter considerado válido como índice revisional dos subsídios dos vereadores e do presidente do Legislativo o percentual de 3,14%, o valor correto a ser restituído decorrente de pagamento ilegal é de R$ 12.051,60.
Íntegra do voto do relator do pedido de reconsideração das contas da Câmara de Valente. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).
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