Na noite de ontem (06/08), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, por 9 votos a 2, a ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que propunha que os juízes de primeiro grau da Justiça Eleitoral pudessem negar registro de candidaturas a políticos que respondem a processos criminais. Sendo assim, o STF mantém em vigor o entendimento expresso pelo TSE, pelo qual só não poderão exercer o direito de serem votados os candidatos com condenação penal transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recorrer da sentença. A regra vale para as eleições municipais deste ano e para as futuras disputas.
/
Conforme apurou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 822 candidatos a prefeituras da Bahia, ao menos 119 deles (14,47%) têm a ficha suja. Outros 653 políticos possuem pendências nestes órgãos, mas não são candidatos, o que totaliza 772 gestores e ex-gestores baianos com ficha suja. Dentre os 119 postulantes a prefeito com ficha suja, 54 tiveram problemas no registro de suas candidaturas, as quais ainda podem ser canceladas







Deixe um comentário