Ministra julga improcedente a ação eleitoral contra deputado Herzem Gusmão

Deputado Herzem Gusmão é inocentado.
Deputado Herzem Gusmão é inocentado.

A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou improcedente uma  Ação de investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que a coligação “Frente Conquista Popular”, do prefeito Guilherme Menezes, moveu contra Herzem Gusmão (PMDB). Na ação, a coligação pedia a inegibilidade do peemedebista por oito anos. Herzem Gusmão lidera todas as pesquisas para a Prefeitura de Conquista.

Na decisão, a ministra Luciana Lóssio, relatora do Recurso Especial Eleitoral n° 418-48.2012.6.05.0040, deu “provimento ao recurso especial”, interposto por Herzem Gusmão, que pedia o julgamento improcedente da AIJE, devido a comentários feitos em programas da Rádio Clube em 2011. “Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, para julgar improcedente a ação de investigação judicial eleitoral”, decidiu a ministra Luciana Lóssio.


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