Salvador: Vereador Hilton Coelho afirma que prefeito ACM Neto ataca direitos dos idosos no transporte público

ACM Neto é criticado pelo vereador Hilton Coelho.
ACM Neto é criticado pelo vereador Hilton Coelho.
ACM Neto é criticado pelo vereador Hilton Coelho.
ACM Neto é criticado pelo vereador Hilton Coelho.

Vincular o direito a gratuidade à confecção de um cartão é um atentado aos direitos dos idosos no transporte público. Esta é a opinião do vereador Hilton Coelho (PSOL) que estuda ações na Câmara Municipal e até judiciais contra a decisão da prefeitura de Salvador sobre o acesso dos idosos aos coletivos. “O direito a gratuidade é assegurada pela Constituição Federal de eficácia plena e imediata. O prefeito ACM Neto, ao instituir o uso desse cartão restringe um direito. Como terão acesso os idosos de outros estados e outros municípios que estejam visitando Salvador?”, questiona.

A crítica de Hilton Coelho é contra o decreto publicado no Diário Oficial do Município de Salvador no dia 6 que determina, a partir de 30 de junho, o uso obrigatório por pessoas maiores de 65 anos do Cartão do Idoso para ter acesso gratuito aos assentos localizados na parte de trás dos novos coletivos, que ficam após as catracas.

O socialista lembra que a concessão ou permissão trata-se de forma de transferência da execução de serviço público. O transporte público é uma obrigação do Estado, porém não está obrigado a prestá-lo diretamente podendo transferir sua execução à concessionária ou permissionária que lhe faça as vezes. “Isso, porém, não retira da prefeitura de Salvador a obrigatoriedade de cumprir a lei e assegurar os direitos conquistados pela população, em especial pelos idosos”, disse.

“A lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, diz que ‘aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos’. O texto ainda destaca que ‘para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade’. Em nenhum momento fala de tal cartão ou qualquer outra burocracia para exercício desse direito constitucional. A Constituição Federal prevê em seu artigo 230 que ‘a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida’. Limitar a mobilidade é um atentado aos idosos”, finaliza Hilton Coelho.


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