Ex-jogadores da Seleção Brasileira de Futebol podem receber ajuda financeira

Ex-jogadores da Seleção Brasileira de Futebol podem receber ajuda financeira.
Ex-jogadores da Seleção Brasileira de Futebol podem receber ajuda financeira.

Tramita na Câmara e em breve deverá chegar ao Senado o projeto do Executivo que concede auxílio mensal e pagamento de prêmio a ex-jogadores de futebol que participaram das seleções brasileiras campeãs nas Copas do Mundo de 1958 (Suécia), 1962 (Chile) e 1970 (México). Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o projeto concede prêmio a ser pago em uma única vez, no valor fixo de R$ 100 mil, a cada ex-jogador, além de provento mensal fixo.

A matéria está sendo examinada na Câmara pela Comissão de Seguridade Social e Família, e tem como relator o deputado Dr. Talmir (PV-SP). Será examinada ainda, com prioridade de tramitação, pelas comissões de Turismo e Desporto e Finanças e Tributação. Após sua apreciação pela Câmara, o projeto (PL 7377/10) será remetido para exame no Senado.

Além do prêmio concedido, o projeto estabelece pagamento mensal para ex-jogadores sem recursos ou com recursos limitados. Esse auxílio será pago, segundo o projeto, para completar a renda do beneficiário até que seja atingido o valor máximo do salário de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujo teto atual é de R$ 3.416,54.

Caso o ex-jogador beneficiado já tenha falecido, o projeto prevê que o pagamento do prêmio será concedido aos seus herdeiros, de acordo com o Código Civil, indicados em alvará judicial expedido a requerimento dos interessados, independentemente de inventário ou arrolamento. Caberá ao Ministério do Esporte efetivar o pagamento do prêmio que, pela proposta, não estará sujeito a desconto de imposto de renda nem de contribuição previdenciária.

O auxílio especial mensal também será pago a esposas ou companheiras e aos filhos menores de 21 anos de idade ou inválidos do beneficiário já falecido. O pagamento para filhos inválidos só poderá ser feito caso a invalidez seja anterior à data em que completaram 21 anos.

Compete ao INSS administrar os requerimentos e os pagamentos do auxílio mensal. Esse pagamento retroagirá à data em que, atendidos os requisitos, tenha sido protocolado requerimento junto ao INSS. Tal auxílio estará sujeito à incidência do imposto de renda, mas não haverá sobre ele desconto de contribuição previdenciária.

As despesas da lei em que o projeto for transformado serão pagas pelo Tesouro Nacional e constarão da programação orçamentária específica do Ministério do Esporte, no tocante ao prêmio. Já as despesas com o auxílio mensal entram no orçamento da Previdência Social.

Segundo os ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, e do Esporte, Orlando Silva, que assinam a mensagem enviada ao Congresso, foi constatado que alguns dos ex-jogadores dessas copas em que o Brasil foi campeão estão “financeiramente em condições indignas, desamparados e sem aposentadoria”.

“Vale enfatizar o valor da atuação desses atletas que com total dedicação e competência alcançaram honrosos títulos para nosso país”, dizem os ministros. Destacam ainda que o impacto financeiro do projeto não causará prejuízo aos cofres públicos; ao contrário, “proporcionará cidadania, inclusão social e melhores condições de sobrevivência aos ex-atletas”.

Segundo o blog do Palácio do Planalto, Lula considera os vencedores das Copas de 1958, 1962 e 1970 heróis nacionais e, por esse motivo, não merecem passar por dificuldades financeiras. De acordo com o Planalto, o governo encomendou uma pesquisa sobre o assunto, quando constatou que alguns desses ex-atletas passam por sérias dificuldades econômicas.


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