Operação Lava Jato: juiz Sérgio Moro quer justificativa para indicação de agente público como testemunha

Juiz federal Sérgio Fernando Moro pediu que os advogados do presidente da UTC, Ricardo Pessoa, justifiquem a necessidade de indicar ministros e parlamentares para depor como testemunhas de defesa.
Juiz federal Sérgio Fernando Moro pediu que os advogados do presidente da UTC, Ricardo Pessoa, justifiquem a necessidade de indicar ministros e parlamentares para depor como testemunhas de defesa.
Juiz federal Sérgio Fernando Moro pediu que os advogados do presidente da UTC, Ricardo Pessoa, justifiquem a necessidade de indicar ministros e parlamentares para depor como testemunhas de defesa.
Juiz federal Sérgio Fernando Moro pediu que os advogados do presidente da UTC, Ricardo Pessoa, justifiquem a necessidade de indicar ministros e parlamentares para depor como testemunhas de defesa.

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato, pediu hoje (30/01/2015) que os advogados do presidente da UTC, Ricardo Pessoa, justifiquem a necessidade de indicar ministros e parlamentares para depor como testemunhas de defesa nas ações a que o executivo responde.

Ontem (29), ao apresentar defesa preliminar à 13ª Vara Federal em Curitiba, os advogados de Pessoa, que está preso, arrolaram como testemunhas os deputados federais Arlindo Chinaglia (PT-SP), Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Jutahy Júnior (PSDB-BA) e Arnaldo Jardim (PPS-SP), que está licenciado, além do ministro da Defesa, Jaques Wagner, e do ex-ministro das Comunicações Paulo Bernardo.

Por determinação do juiz, a defesa de Ricardo Pessoa deverá, em cinco dias, esclarecer a relevância do depoimento das pessoas indicadas e informar se os agentes públicos arrolados têm conhecimento dos desvios na Petrobras ou se podem esclarecer algo a respeito.

Segundo Moro, o processo judicial não pode gerar constrangimento a agentes públicos sem relação com a investigação. “Há possibilidade de que tais testemunhas tenham sido arroladas apenas com propósitos meramente abonatórios, o que não seria justificável, pois testemunha é quem sabe fatos relevantes para o julgamento, ou seja, deve ter conhecimento sobre fatos que são objeto da imputação.”

Na segunda-feira (26), a defesa de Nestor Cerveró, ex-diretor da Área Internacional da Petrobras, que também está preso, pediu à Justiça Federal que a presidenta Dilma Rousseff fosse intimada como testemunha de defesa. Posteriormente, os defensores de Cerveró retiraram o pedido.

*Com informações da Agência Brasil.


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