O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (16/06/2010) julgou procedente, mas com ressalvas, o termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Riachão do Jacuípe, relativo ao exercício de 2010.
O conselheiro substituto Oyama Ribeiro imputou ao denunciado, prefeito Lauro Falcão Carneiro, multa no valor de R$ 3 mil, e ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 31.283,30 pela não correspondência dos valores nas despesas referente às saídas de numerário da conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB.
O TCM determinou ainda o envio do original do processo ao Ministério Público e a formulação de representação contra o gestor.
Convocado a se manifestar sobre o termo de ocorrência, o gestor não apresentou qualquer defesa, “o que é inadmissível a um administrador que tem compromisso com os cidadãos”, segundo o relator:
“O gestor demonstra não se preocupar com a transparência que deve permear a administração pública, o que contraria a legislação de regência, inobservando os princípios expressos em artigos da Constituição do Brasil e da Constituição Estadual”.
O gestor infringiu as normas do Tribunal de Contas dos Municípios e não atentou às fases de processamento da despesa, conforme estabelecidas por lei federal, como empenho, liquidação e pagamento.
Íntegra do voto do relator. (o voto ficará disponível no portal após a conferência).
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