A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a 17ª Vara da Justiça Federal condenou Jair Alves Santos por fazer funcionar a Faculdade de Ciências Humanas e Teológicas de Salvador (Facthsal) sem autorização do Ministério da Educação (MEC), o que provocou prejuízos a diversos alunos e lesão a interesse da União.
Ele foi condenado a três anos, dez meses e 20 dias de reclusão em regime aberto e multa. Pelo fato de a pena não ter sido superior a quatro anos e o réu satisfazer outros requisitos previstos no art. 44, incisos I a III do Código Penal, a Justiça substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas por prazo idêntico ao da pena de reclusão.
Santos foi denunciado em 2007 por estelionato (art. 171 do CPB) e “por fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços” (art. 66 da Lei 8.078/90), que dispõe sobre a proteção do consumidor. Além disso, dois deles são alvos de uma outra denúncia, só que Ministério Público Estadual.
De acordo com o MPF, ele criou o curso de Pedagogia e Teologia sem autorização do MEC. “”os alunos foram ludibriados, uma vez que prestaram exame vestibular e cursaram disciplinas sem que efetivamente houvesse autorização do poder público para o funcionamento da instituição de ensino”, diz a decisão, acrescentando que a irregularidade causou prejuízos a diversas pessoas que efetuaram pagamento de mensalidades acreditando que obteriam diploma de curso superior. O réu ainda pode recorrer da sentença.
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