A proposta de emenda à Lei Orgânica do Município de nº 96/2015, de autoria de vários vereadores, foi votada e aprovada em primeira discussão, por unanimidade dos edis, na manhã desta segunda-feira (20/04/2015), na Câmara Municipal de Feira de Santana. A proposta acrescenta parágrafo único ao artigo 25 da LOM.
Segundo a lei, o parágrafo único acrescentado recebe a seguinte redação: “ao servidor e ao empregado público que exercer por dez anos, contínuos ou não, cargos em comissão e funções de confiança ou mandato eletivo municipal, é assegurado o direito de continuar a receber, como vantagem pessoal, no caso de exoneração, dispensa ou término do mandato, o valor do vencimento ou subsídio correspondente ao mandato ou cargo de maior hierarquia que tenha exercido por mais de dois anos contínuos, obedecido para cálculo disposto em lei”.
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