Geddel Vieira Lima e o PMDB foram multados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) no total de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada e desvirtuamento de inserções comerciais. Em outra decisão, a corte deferiu liminar à coligação “Pra Bahia Seguir em Frente” para que o candidato a deputado federal, Carlito Ferreira dos Santos, retire da internet o domínio http://www.wagner13.com.br , por conta de propaganda irregular.
O TRE-BA puniu Geddel e o PMDB em razão de placas, cavaletes e balões instalados ao longo da Avenida Paralela, na semana que antecedeu a convenção partidária da agremiação representada. A multa de R$ 10 mil decorreu do julgamento conjunto de quatro representações propostas pelo PT, DEM e Ministério Público Eleitoral (duas). O juiz relator, João de Melo Cruz Filho, destacou que “não se afigura plausível considerar que material publicitário de tamanho impacto, em toda a extensão de avenida de movimentação intensa (e não em único local), como a Av. Paralela, tiveram como destinatários apenas os convencionais do partido, mas sim todo o eleitorado”.
O mesmo magistrado voltou a punir o terceiro colocado nas pesquisas de intenção de voto e seu partido em decorrência de desvirtuamento de inserções comerciais partidárias veiculadas em 31 de maio. A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral. A multa aplicada neste caso é de R$ 5 mil.
Já o juiz Wanderley Gomes determinou ao candidato Carlito Ferreira dos Santos e à coligação “Para fazer acontecer”, que retire do ar o site http://www.wagner13.com.br. O candidato reservou o endereço eletrônico para fazer propaganda eleitoral a seu favor. O descumprimento implica em multa diária de R$ 10 mil.
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