MPF recorre para garantir a restauração da Estação Ferroviária de São Félix

O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana/BA recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para garantir a restauração da Estação Ferroviária de São Félix/BA, município localizado a 134km de Salvador. Também chamada de Estação Central da Bahia, o imóvel é considerado patrimônio histórico e cultural do município de São Félix e está em grave estado de deterioração.

O agravo de instrumento, de autoria do procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, requer a concessão de liminar para que a Justiça determine ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a elaboração de projeto de restauração da Estação, no prazo máximo de 120 dias, com execução das obras em até 12 meses, com recursos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), sob pena de multa diária de mil reais para cada órgão, em caso de descumprimento. Os mesmos pedidos foram feitos em ação civil pública ajuizada em julho de 2014, os quais foram indeferidos pela justiça de primeiro grau.

De acordo com inspeção feita pelo Iphan na estação, foram constatados trechos desabados, proliferação de insetos, oxidação das ferragens, infiltrações e até mesmo crescimento de árvores, com altura superior a três metros, sobre o teto. Além disso, o laudo da Polícia Federal relata que existe um acentuado risco de incêndio e desabamento da estrutura.

A Estação Ferroviária de São Félix pertencia à extinta Rede Ferroviária Nacional S.A. (RFFSA), tendo sua propriedade transferida ao Dnit por meio da Lei nº 11483/07. A lei, que trata da revitalização do setor ferroviário, também deixa claro que cabe ao Iphan administrar os bens móveis e imóveis de valor artístico, histórico e cultural advindos da extinta RFFSA.

Agravo de Instrumento – É o recurso cabível contra decisões que possam causar lesão grave e de difícil reparação a uma das partes, cuja apreciação precisa ser feita de imediato pela instância superior.

Número para consulta processual na Justiça Federal: 0008226-20.2014.4.01.3304 – Subseção Judiciária de Feira de Santana


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