Em sessão realizada nesta quarta-feira (25/08/2010), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Contendas do Sincorá, Joad Souza Teixeira, pela falta de justificativas para a baixa da dívida ativa, no montante de R$ 40.421,33, no exercício de 2008.
A relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 20.521 e imputou multa no valor de R$ 2 mil. Cabe recurso da decisão.
O gestor, em sua defesa, apresentou documentos que justificavam a baixa por recebimento de apenas R$ 23.900, restando sem comprovação o montante de R$ 20.521.
Para que ocorra a baixa na dívida ativa municipal é necessário a existência dos registros devidos, da designação de comissão de servidores encarregada do levantamento, análise e enquadramento dos débitos e de parecer emitido, a ser utilizado como suporte à mensagem dirigida ao Legislativo para edição de lei autorizadora.
O relator ressaltou que a Lei de Responsabilidade Fiscal reforçou a necessidade da adoção de procedimentos formais em relação à matéria para evitar a prática de atos que signifiquem evasão de receita, exigindo a efetivação da cobrança, pelos municípios, dos tributos de sua competência, ficando no processo patente o absoluto despreparo técnico dos servidores do município de Contendas do Sincorá e do gestor, que revela absoluto desconhecimento da legislação pertinente.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Contendas do Sincorá. (O voto ficará disponível após conferência).









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