MPF Bahia aciona Anac e três empresas aéreas por exigência de valores exorbitantes para rescisão e remarcação de viagem

Passaredo Linhas Aéreas é uma das acionadas pelo MPF. Ação foi proposta com pedido de antecipação de tutela contra Avianca, Azul e Passaredo. Gol e Tam já haviam sido acionadas pelo MPF no Pará.
Passaredo Linhas Aéreas é uma das acionadas pelo MPF. Ação foi proposta com pedido de antecipação de tutela contra Avianca, Azul e Passaredo. Gol e Tam já haviam sido acionadas pelo MPF no Pará.
Passaredo Linhas Aéreas é uma das acionadas pelo MPF. Ação foi proposta com pedido de antecipação de tutela contra Avianca, Azul e Passaredo. Gol e Tam já haviam sido acionadas pelo MPF no Pará.
Passaredo Linhas Aéreas é uma das acionadas pelo MPF. Ação foi proposta com pedido de antecipação de tutela contra Avianca, Azul e Passaredo. Gol e Tam já haviam sido acionadas pelo MPF no Pará.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) acionou a Oceanair Linhas Aéreas (Avianca), a Azul Linhas Aéreas, a Passaredo Linhas Aéreas e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) por conta dos valores cobrados quando da rescisão ou remarcação de viagem, considerados abusivos ao consumidor. O Ministério Público no Pará (MPF/PA) já havia ingressado com ação contra as companhias aéreas Gol e Tam, pelo mesmo motivo, impedindo a propositura de outra ação com igual conteúdo na Bahia.

De acordo com a ação civil pública, de autoria do procurador da República Leandro Bastos Nunes, além da exigência de valores acima do permitido em lei, o prazo de sete dias para arrependimento, nos casos em que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, previsto no Código de Defesa do Consumidor, não está sendo respeitado. Por parte da Anac, o MPF verificou conduta omissiva no seu dever legal de regular e fiscalizar os serviços aéreos, imprimindo infrações à legislação.

O valor exorbitante cobrado pelas companhias aéreas tem a nomenclatura de “taxa administrativa” e independe da antecedência com que o consumidor solicite o cancelamento da viagem ou a remarcação de sua data. “Essa taxa, que deveria apenas comportar o custo operacional da remarcação ou do cancelamento do bilhete, ainda quando solicitado em tempo de renegociar a passagem (até cinco dias antes da data do embarque), chega, em alguns casos, ao patamar de 80% do valor do bilhete”, afirma Nunes.

A ação possui pedido de antecipação de tutela para que a Justiça Federal determine a suspensão das cláusulas contratuais abusivas relativas à taxa de remarcação acima do legalmente permitido; a obrigação de devolução do valor integral pago pelo bilhete aéreo, em caso de arrependimento, dentro do prazo de sete dias; entre outros. O pedido final é que as cláusulas abusivas sejam anuladas, e observem o limite máximo de 5%(cinco) ou 10%(dez) por cento relativos à cobrança de multa por cancelamento ou remarcação, a depender da existência de tempo hábil à renegociação do bilhete aéreo.

O MPF requereu, ainda, que a Justiça determine à Anac a elaboração de um plano de fiscalização das condutas das prestadoras de serviços, com cronograma, abrangendo a observância das normas de tutela do consumidor, especialmente as relativas à taxas de remarcação, cancelamento e prazo de arrependimento.


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