Nesta terça-feira (05/10/2010), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Câmara de Barrocas, relativas ao exercício de 2009.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou encaminhamento de representação ao Ministério Público contra o vereador Gilberto de Queiroz Brito, além de multa de R$ 2 mil e ressarcimento de R$ 2,9 mil aos cofres municipais. Cabe recurso da decisão.
Entre as irregularidades apontadas estão fragmentação de despesa com fuga ao procedimento com locação de veículos, aquisição de combustíveis, serviços de recuperação e confecção de galerias com as fotos dos vereadores e serviços de buffet, no total de R$ 100.659.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após conferência).
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




