TCM rejeita contas da Prefeitura e aprova com ressalvas as da Câmara de Buritirama

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (05/10/2010), rejeitou as contas da Prefeitura de Buritirama, da responsabilidade de Oslindo Jacobina de Almeida, relativas ao exercício de 2009.

O relator, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, imputou multa no valor de R$ 6 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 4.800, em face do pagamento a mais aos secretários. Cabe recurso da decisão.

O acompanhamento da execução orçamentária e a gestão econômico financeira e patrimonial das contas foi realizado pela 14ª Inspetoria Regional de Controle Externo, oportunidade em que falhas e irregularidades foram apontadas e levadas ao conhecimento do gestor.

O relatório anual destacou o cometimento das seguintes improbidades: irregularidades no processamento das despesas, ocorrência de casos de ausência de licitação no montante R$ 256.372, ausência de licitação por fragmentação de despesa no valor total de R$ 160.420 e ausência de lei municipal que autoriza a concessão de bolsas de estudos a alunos de nível superior, além da ausência de processo administrativo com a definição dos critérios de escolha dos estudantes beneficiados.

O município apresentou uma receita arrecadada de R$ 21.110.799 e uma despesa executada de R$ 20.842.649, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 268.149. Foram identificadas falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais.

Na manutenção e desenvolvimento do ensino foi aplicado o total de R$ 9.122.126, alcançando o percentual de 25,50%, o que caracteriza o cumprimento ao art. 212, da Constituição Federal, que determina aos municípios a aplicação de, pelo menos, 25% da receita de impostos.

Em relação aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, a administração municipal investiu o valor de R$ 4.610.887 no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública, correspondente a 59,63%, descumprindo, assim, a obrigação legal que limita o mínimo de 60%.

Já nas ações e serviços públicos de saúde houve a aplicação de R$ 2.210.333, correspondente a 19,03% do produto da arrecadação dos impostos, cumprindo a exigência constitucional, quando o percentual mínimo exigido é de 15%.

Legislativo – Na mesma sessão, o pleno aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Buritirama, na gestão de Termício Moreira de Oliveira, relativas ao exercício de 2009, sem a imputação de multa ao gestor.

O Poder Executivo repassou ao Legislativo, a título de duodécimos, o montante de R$ 950.000, sendo realizadas despesas orçamentárias no mesmo valor.

Foram abertos e contabilizados créditos adicionais suplementares no total de R$ 169.532, devidamente autorizados, utilizando-se como fonte de recursos a anulação de dotações.

A despesa total com pessoal da câmara alcançou o montante de R$ 730.178, correspondendo a 3,51% da receita corrente líquida de R$ 20.819.641, apurada no exercício.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Buritirama. (O voto ficará disponível após conferência).

Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Buritirama. (O voto ficará disponível após conferência).


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