Ex-prefeito de Santa Rita de Cássia e mais dois são acionados por má aplicação de recursos federais

Ex-prefeito Romualdo Rodrigues Setúbal.
Ex-prefeito Romualdo Rodrigues Setúbal.

Eles são alvos de uma ação de improbidade e de uma ação penal por utilização de verbas federais em objeto diverso do programa a que se destinavam. O ex-prefeito Romualdo Rodrigues Setúbal, o ex-secretário de Saúde, Renato Augustinho da Silva, e o ex-tesoureiro do município baiano de Santa Rita de Cássia, Miguel Alves da Silva, são alvos de uma ação de improbidade administrativa e de uma ação penal ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras/BA. Eles foram acionados pelo MPF por pagarem gratificação natalina de servidores da Secretaria de Saúde do município com recursos federais, que deveriam ser aplicados na execução de ações do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

A utilização de verbas da União em objeto diverso do programa a que se destinavam ocorreu em duas ocasiões: em 10 e 12 de dezembro de 2012. Foram gastos, no total, 17,6 mil reais para pagamento de gratificação natalina a dez profissionais da secretaria. Uma parte do dinheiro, 2,2 mil reais, deveria ser utilizado no Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde e a outra parte, 15,4 mil reais, no custeio mensal do Programa Federal Centros de Especialidades Odontológicas. Por conta das irregularidades, o Conselho Municipal de Saúde reprovou por unanimidade os gastos efetuados.

De acordo com o procurador da República Paulo Roberto Sampaio Santiago, autor das ações, os três acionados praticaram por duas vezes ato de improbidade administrativa e também por duas vezes e em concurso material (art. 69 do Código Penal Brasileiro) o crime previsto no art. 1º, inciso IV, do Decreto-Lei Nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. Segundo esse artigo, é crime de responsabilidade “empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam”.

Criminalmente, os réus ficam sujeitos à pena de três meses a três anos de detenção. As penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, pelo ato de improbidade, incluem à perda da função pública (se houver) e dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento ao erário; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios.


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