STF recebe denúncia contra o deputado Paulo Pereira da Silva por desvio de recursos do BNDES; político preside o Solidariedade

Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força) responde processo por corrupção.
Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força) responde processo por corrupção.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, na sessão desta terça-feira (08/09/2015), a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Inquérito (INQ) 2725 contra o deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (SD/SP), pela acusação de envolvimento com desvios de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Com a decisão, o parlamentar vai responder a ação penal pela suposta prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional (artigo 20 da Lei 7.492/1986), lavagem de dinheiro (artigo 1º, inciso VI, da Lei 9.613/1998) e formação de quadrilha (artigo 288, caput, do Código Penal).

De acordo com a acusação, em troca de favorecimentos políticos, Paulinho da Força receberia parte das comissões pagas à quadrilha por beneficiários dos financiamentos concedidos pelo banco, como as Lojas Marisa e a prefeitura de Praia Grande (SP). Entre os indícios apresentados pelo MPF está o fato de o parlamentar ter indicado nomes de sua confiança para integrar o Conselho de Administração do BNDES, em vaga destinada à Força Sindical, entidade sob controle do parlamentar.

Depois que o BNDES autorizava os financiamentos, conforme o Ministério Público, os beneficiários passavam a apresentar notas que seriam falsas – principalmente de uma empresa de consultoria chamada Progus – para justificar gastos do banco e desviar esses recursos para a suposta quadrilha.

Defesa

A defesa do deputado federal disse que ao contrário do que alegado pelo MPF, de que eram apresentadas notas falsas, existe prova nos autos da efetiva prestação de serviços pela Progus. O resultado da consultoria, disse o defensor, se materializa exatamente na proposta de financiamento apresentada ao BNDES.

O defensor ressaltou que seu cliente é inocente e não teve qualquer participação nos eventos tidos por delituosos. Segundo ele, dois acusados de participar da suposta quadrilha, e que respondem a processo perante a 2ª Vara Federal de São Paulo, afirmaram em juízo que mentiam ao dizer que repassavam dinheiro para o parlamentar.

Indícios

Ao votar pelo recebimento da denúncia, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, disse que o Ministério Público Federal apresentou descrição clara dos fatos imputados ao parlamentar, narrando as condutas tidas como ilegais, com referência a tempo, lugar e modo desses fatos. Os indícios de desvios estão fartamente apresentados nos autos, inclusive em diálogos interceptados, frisou o relator.

O MPF aponta que o denunciado teria exercido influência junto ao BNDES para conseguir os financiamentos, cobrando comissões que variavam de 2% a 4% do valor financiado, sendo responsável pela indicação de nomes para integrarem o Conselho de Administração da instituição, salientou o ministro.

Por fim, asseverou o relator, a denúncia traz uma descrição lógica e coerente, com a presença da materialidade dos delitos e indícios de autoria, que permitirão o pleno exercício da defesa.

Acompanharam o relator pelo recebimento da denúncia os demais ministros presentes à sessão desta terça – Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

*Com informações do STF.


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