Presidente do TSE diz que há avanços na aprovação da reforma eleitora

Segundo Dias Toffoli, a diminuição do tempo de campanha reduzirá os custos e o limite de doação de empresas.
Segundo Dias Toffoli, a diminuição do tempo de campanha reduzirá os custos e o limite de doação de empresas.
Segundo Dias Toffoli, a diminuição do tempo de campanha reduzirá os custos e o limite de doação de empresas.
Segundo Dias Toffoli, a diminuição do tempo de campanha reduzirá os custos e o limite de doação de empresas.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, disse hoje (10/09/2015) que houve avanços na votação da reforma política, concluída nessa quarta-feira (09) pela Câmara dos Deputados. De acordo com o ministro, a redução do tempo de campanha eleitoral e a disponibilização obrigatória das contas de campanha na internet são pontos positivos.

Segundo o presidente, a diminuição do tempo de campanha reduzirá os custos e o limite de doação de empresas. ” Isso traz uma seriedade na contribuição para as campanhas, ou seja, nenhuma empresa pode ter uma contribuição tão maior que outras.”

Sobre a publicidade das contas de campanha, Toffoli informou que a disponibilização no site da Justiça Eleitoral permitirá mais transparência na análise dos dados financeiros dos candidatos e dos partidos.

“Tanto as receitas quanto as despesas das contas de campanha deverão ser disponibilizadas em 72 horas para a Justiça Eleitoral colocar na internet e o cidadão conhecer a origem dos recursos e onde eles estão sendo gastos. Isso antecipa a análise das contas e também permite ao cidadão avaliar quem está financiando seu candidato, seu partido”, afirmou.

Ontem, a Câmara rejeitou a maioria das emendas do Senado ao projeto de lei (PL) 5.735/13, da minirreforma eleitoral. Das emendas mais polêmicas e que foram rejeitadas, uma trata da doação de empresas a partidos políticos até o limite de R$ 20 milhões por campanha. Uma outra reduz o prazo de filiação partidária de um ano para seis meses e mantém a exigência do domicílio eleitoral de um ano para se candidatar a cargo eletivo.


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