TAC estabelece critérios para ordenamento de praias em Morro de São Paulo

Morro de São Paulo, Ilha de Tinharé, Município de Cairu, Costa do Dendê. O acordo foi firmado entre MPF, AGU, SPU, Ibama e o município de Cairu, que administra a faixa litorânea do arquipélago.
Morro de São Paulo, Ilha de Tinharé, Município de Cairu, Costa do Dendê. O acordo foi firmado entre MPF, AGU, SPU, Ibama e o município de Cairu, que administra a faixa litorânea do arquipélago.
Morro de São Paulo, Ilha de Tinharé, Município de Cairu, Costa do Dendê. O acordo foi firmado entre MPF, AGU, SPU, Ibama e o município de Cairu, que administra a faixa litorânea do arquipélago.
Morro de São Paulo, Ilha de Tinharé, Município de Cairu, Costa do Dendê. O acordo foi firmado entre MPF, AGU, SPU, Ibama e o município de Cairu, que administra a faixa litorânea do arquipélago.

A fim de estabelecer critérios e prazos para ordenamento e desocupação das praias de Morro de São Paulo, Boipeba e Garapuá, no Sul do estado da Bahia, o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU), a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) firmaram, no último dia 20, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Cairu (BA). Estima-se que 21 barracas estejam instaladas na faixa litorânea do arquipélago.

Pelo TAC, as medidas voltadas ao ordenamento e desocupação das praias serão implementadas atendendo a um cronograma de ações que vão de 30 dias a um ano. O trecho delimitado no acordo compreende o Cais e a Quinta Praia, na orla marítima de Morra de São Paulo, além de Garapuá e Boca da Barra de Boipeba.

Ações – A contar da data de assinatura do TAC, o município que administra estes balneários terá que em 30 dias identificar e cadastrar as barracas; em 60 dias fixar placas em locais visíveis na orla marítima de Morro de São Paulo com a indicação da natureza pública das praias e do seu uso e destinação; e em 60 dias formular o plano de retirada das construções situadas nas áreas de praia. O plano deve contemplar a tipificação e avaliação das irregularidades existentes; indicação das áreas para relocação, quando houver; cronograma de retirada das construções com prazo máximo de um ano; estimativas de custos e indicação de medidas mitigadoras, reparados e compensatórias associadas aos danos ambientais identificados.

O município de Cairu também deverá retirar as barracas situadas na praia marítima e não autorizar qualquer construção em área de domínio da União. Caso a cidade não cumpra as medidas acordadas, arcará com multa de dois mil reais por dia de atraso.

Ao Ibama caberá delimitar e mapear a faixa de praia na orla marítima de Morro de São Paulo. O acordo também prevê ações a serem desenvolvidas pela União, que ficará responsável por viabilizar cessões de espaços para remanejamento de ocupações situadas em áreas de praia; cancelar inscrições irregulares; notificar os ocupantes relacionados no plano de retirada e fornecer elementos técnicos necessários à delimitação e mapeamento das áreas de praia e formulação do plano de retirada.

Bem de uso comum do povo – Os procuradores da República Eduardo El Hage e Flávia Arruti afirmam que “o acordo firmado dará efetividade à legislação vigente, permitindo que a população usufrua das praias – bem de uso comum do povo -, antes impossibilitada pela ocupação desordenada e irregular”.

A comissão fiscalizadora – composta pelo MPF/BA, AGU/BA, SPU/BA e Ibama – se reunirá uma vez a cada bimestre, podendo requisitar informações, laudos e vistorias relacionadas ao cumprimento das obrigações.

Além dos procuradores do MPF, assinaram o documento o procurador-Geral da União, Bruno Leonardo Guimarães Godinho; o superintendente do Ibama na Bahia, Célio Costa Pinto; a gerente Regional da Secretaria do Patrimônio da União na Bahia, Ana Lúcia Vilas Boas e o prefeito de Cairu, Hildécio Antônio Meireles Filho.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.