Tudo que você precisa saber sobre a meia-entrada

Carteira de estudante nacional é pré-requisito para direito a meia-entrada.
Carteira de estudante nacional é pré-requisito para direito a meia-entrada.

Nova Lei que regula o direito a meia-entrada é válido desde o dia (01/12/2015) e será assegurado através de carteira de identificação estudantil padronizada nacionalmente e que pode ser solicitada exclusivamente pela internet

Depois de anos de luta dos estudantes, no último dia 1 de dezembro, entrou em vigor no Brasil a lei 12.933/2013, a nova lei da meia-entrada, regulamentada pelo governo federal no começo de Outubro de 2015.

Esclareça suas dúvidas:

O QUE É A LEI DA MEIA-ENTRADA?

A lei da meia-entrada (Lei 12.933/2013), em vigor desde o dia 1 de dezembro padroniza nacionalmente a carteira de identificação estudantil, reforça a fiscalização sobre a emissão do documento e assegura que um piso de pelo menos 40% de ingressos para espetáculos artísticos, culturais e esportivos sejam reservados exclusivamente para estudantes, deficientes e jovens de baixa renda.

QUEM TEM DIREITO?

Estudantes, jovens de 15 a 29 anos de baixa renda e pessoas com deficiência. Maiores de 60 anos já têm esse direito garantido.

COMO FUNCIONA?

Bilheterias e sites de venda deverão avisar “de forma clara, precisa e ostensiva” a carga total de ingressos, a proporção disponível de meia-entrada e quando esses ingressos esgotarem. Caso contrário, o consumidor poderá pagar a metade do preço.

QUEM IRÁ FISCALIZAR?

Se essa informação não estiver clara, o beneficiário poderá exigir o pagamento da metade do preço, mesmo que a quantidade de 40% já tenha sido alcançada. O Procon de São Paulo, por exemplo, esclareceu que a regra vale para todos os postos de vendas físicos ou virtuais, e a informação deve ser disponibilizada durante todo o período de venda. A fiscalização fica por conta do próprio Procon e das entidades estudantis por todo o Brasil.

QUAIS DOCUMENTOS É PRECISO MOSTRAR?

Para evitar falsificações haverá um padrão para a carteira estudantil, expedida pela UNE e entidades estudantis. Jovens de baixa renda terão a Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional de Juventude. A emissão vai levar em conta informações sobre beneficiários de programas sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Já pessoas com deficiência devem apresentar o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou documento emitido pelo INSS.

QUEM É RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DE CARTEIRAS?

A emissão legalmente fica a cargo da União Nacional dos Estudantes, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), e as uniões estaduais e municipais de estudantes, DCEs, DAs e CAs das universidades devidamente credenciadas. Dessa forma, a lei determina que somente as entidades representativas do movimento estudantil possam emitir o documento. Essa medida contribui para o autofinanciamento da rede que agora poderão arcar de forma independente com os custos de suas atividades, como palestras, debates, internet e comunicação.

O QUE MUDA NA CARTEIRINHA NOVA?

As entidades estudantis padronizaram nacionalmente sua carteirinha agora com certificação Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). A nova carteira contém tarja magnética e QR Code com validação eletrônica que traz mais segurança e evita fraudes.

COMO SOLICITO MINHA CARTEIRINHA?

A solicitação somente será feita através da Internet no site http://www.documentodoestudante.com.br O custo é de R$25 mais taxa de entrega. O prazo para entrega do documento é de até 30 dias após conferência e aprovação dos dados e documentos enviados.

AS CARTEIRAS ANTIGAS CONTINUAM VALENDO?

Não. A partir do dia 1 de dezembro só são aceitas carteiras emitidas no novo padrão expedidas pela UNE e entidades estudantis credenciadas. O novo padrão inclui além de layout diferenciado, QR Code e tarja magnética, conferência de documentação por triagem especializada, impressão em gráfica de segurança entre outros. Pela Lei, a Carteira de Identificação Estudantil deverá ser atualizada anualmente e tem validade até Março do próximo ano.

*Com informações da UNE.


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